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0801018-12.2024.9.26.0030
Agravo Interno CriminalCrimes contra a Paz PúblicaDIREITO PENAL
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. PRESIDÊNCIA
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de ciência
23/12/2025, 14:28Publicado Despacho em 19/12/2025.
19/12/2025, 14:58Expedição de Certidão.
18/12/2025, 17:16Expedição de Outros documentos.
18/12/2025, 13:49Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
18/12/2025, 11:10Desentranhado o documento
18/12/2025, 11:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em
18/12/2025, 11:07Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: ADILSCLEI RAMOS DE ANDRADE, CLEBER DE MELO BONFIM, DANILO SILVA SANTANA, MAURICIO RENE DE OLIVEIRA, NILZOMAR FERNANDES JUNIOR, PAULO ROBERTO OLIVEIRA SANTOS JUNIOR, SERGIO RIBEIRO DA ROCHA Advogados do(a) AGRAVANTE: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A, VICTOR LION BROWN MONTEIRO ALMEIDA - SP400802-A Advogado do(a) AGRAVANTE: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: SEBASTIAO SILVA SANTOS, MARCUS HENRIQUE ALDA, ALEX DE PAULA, ANDERSON JOSE PINCER ANASTACIO, RENATO APARECIDA RAMOS DE ARAUJO Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE DE LIMA - SP420474-A, CLAUDER CORREA MARINO - SP117665-A Advogado do(a) INTERESSADO: ANDRE DE LIMA - SP420474-A Advogado do(a) INTERESSADO: ERNESTO BIM - SP96704 Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE DE LIMA - SP420474-A, KAMILA FRAGOSO DA SILVA - SP387326-A Desembargador Militar: ENIO LUIZ ROSSETTO, Desembargador Militar Presidente DECISÃO ID 895421: 1. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) nº 0801018-12.2024.9.26.0030 Assunto: [Concussão, Corrupção ativa, Corrupção passiva, Peculato-furto, Associação Criminosa] Vistos. 2. Trata-se de expediente encaminhado pelo Cartório Criminal (ofício nº 1041/25-RAAS/LSA), referente aos autos do ReCoAp nº 0800684-11.2025.9.26.0040, em que, após solicitação da Chefe Interina da 11ª Seção de Investigação da CorregPM pela destruição de um carregador com capacidade para dez cartuchos de munição calibre.40, o Juiz de Direito da Quarta Auditoria determinou a remessa do expediente a esta Presidência para deliberação (IDs 895340 e 895341). 3. Diante de parecer favorável do Ministério Público (ID 895341 – fls. 09), acolho o pedido da 1º Ten PM ANA CAROLINA GARCIA TAVARES NUNES, Chefe Interina da 11ª Seção de Investigação da Corregedoria da PMESP. 4. Oficie-se ao Juiz de Direito da Quarta Auditoria, com cópia desta decisão, para as devidas providências nos autos do ReCoAp nº 0800684-11.2025.9.26.0040. 5. P.R.I.C. São Paulo, 17 de dezembro de 2025. (a)ENIO LUIZ ROSSETTO, Presidente
18/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: ADILSCLEI RAMOS DE ANDRADE, CLEBER DE MELO BONFIM, DANILO SILVA SANTANA, MAURICIO RENE DE OLIVEIRA, NILZOMAR FERNANDES JUNIOR, PAULO ROBERTO OLIVEIRA SANTOS JUNIOR, SERGIO RIBEIRO DA ROCHA Advogados do(a) AGRAVANTE: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A, VICTOR LION BROWN MONTEIRO ALMEIDA - SP400802-A Advogado do(a) AGRAVANTE: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: SEBASTIAO SILVA SANTOS, MARCUS HENRIQUE ALDA, ALEX DE PAULA, ANDERSON JOSE PINCER ANASTACIO, RENATO APARECIDA RAMOS DE ARAUJO Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE DE LIMA - SP420474-A, CLAUDER CORREA MARINO - SP117665-A Advogado do(a) INTERESSADO: ANDRE DE LIMA - SP420474-A Advogado do(a) INTERESSADO: ERNESTO BIM - SP96704 Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE DE LIMA - SP420474-A, KAMILA FRAGOSO DA SILVA - SP387326-A Desembargador Militar: ENIO LUIZ ROSSETTO, Desembargador Militar Presidente DECISÃO ID 895421: 1. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) nº 0801018-12.2024.9.26.0030 Assunto: [Concussão, Corrupção ativa, Corrupção passiva, Peculato-furto, Associação Criminosa] Vistos. 2. Trata-se de expediente encaminhado pelo Cartório Criminal (ofício nº 1041/25-RAAS/LSA), referente aos autos do ReCoAp nº 0800684-11.2025.9.26.0040, em que, após solicitação da Chefe Interina da 11ª Seção de Investigação da CorregPM pela destruição de um carregador com capacidade para dez cartuchos de munição calibre.40, o Juiz de Direito da Quarta Auditoria determinou a remessa do expediente a esta Presidência para deliberação (IDs 895340 e 895341). 3. Diante de parecer favorável do Ministério Público (ID 895341 – fls. 09), acolho o pedido da 1º Ten PM ANA CAROLINA GARCIA TAVARES NUNES, Chefe Interina da 11ª Seção de Investigação da Corregedoria da PMESP. 4. Oficie-se ao Juiz de Direito da Quarta Auditoria, com cópia desta decisão, para as devidas providências nos autos do ReCoAp nº 0800684-11.2025.9.26.0040. 5. P.R.I.C. São Paulo, 17 de dezembro de 2025. (a)ENIO LUIZ ROSSETTO, Presidente
18/12/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
17/12/2025, 18:45Expedição de Outros documentos.
17/12/2025, 18:45Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
17/12/2025, 18:35Proferidas outras decisões não especificadas
17/12/2025, 11:33Recebidos os autos
17/12/2025, 09:55Conclusos para despacho
12/12/2025, 17:54Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•17/12/2025, 09:55
Despacho de Mero Expediente
•02/06/2025, 13:29
Acórdão
•28/04/2025, 18:08
Despacho de Mero Expediente
•06/03/2025, 16:27
Despacho de Mero Expediente
•19/02/2025, 21:35
Despacho de Mero Expediente
•30/01/2025, 17:26
Sentença (Outras)
•18/10/2024, 18:21
Sentença (Outras)
•18/10/2024, 18:21
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•18/10/2024, 18:21
Acórdão de Apelação
•18/10/2024, 18:21
Acórdão de Apelação
•18/10/2024, 18:21
Acórdão dos Embargos de Declaração
•18/10/2024, 18:21
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•18/10/2024, 18:21