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0900666-55.2024.9.26.0000

Embargos de Declaração CriminalLesão leveLesão Corporal e RixaCrimes contra a PessoaDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Paulo Adib Casseb
Partes do Processo
FABRISIO KURASHIKI OLIVEIRA
CPF 368.***.***-06
Autor
FABRISIO KURASHIKI OLIVEIRA 3 SGT PM 130476-3
Terceiro
FABRISIO KURASHIKI OLIVEIRA 2 SGT PM 130476-3
Terceiro
2 SGT PM FABRISIO KURASHIKI OLIVEIRA
Terceiro
2 SGT PM 130476-3 FABRISIO KURASHIKI OLIVEIRA
Terceiro
Advogados / Representantes
JOAO CARLOS CAMPANINI
OAB/SP 258168Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/02/2025, 11:15

Expedição de Certidão.

04/02/2025, 11:15

Publicado Acórdão em 04/02/2024.

04/02/2025, 10:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

03/02/2025, 10:39

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: FABRISIO KURASHIKI OLIVEIRA ADVOGADO do EMBARGANTE: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Relator: Paulo Adib Casseb "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 755861) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser juntada no ApCrim nº 0800384-84.2022.9.26.0030. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL nº 0900666-55.2024.9.26.0000 Assunto: [Crime Culposo, Lesão leve]

03/02/2025, 00:00

Juntada de Petição de ciência

31/01/2025, 13:05

Expedição de Outros documentos.

31/01/2025, 11:17

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

31/01/2025, 11:17

Juntada de Acórdão

31/01/2025, 06:04

Voto do relator proferido

31/01/2025, 06:04

Recebidos os autos

31/01/2025, 06:04

Conclusos para despacho

30/01/2025, 11:34

Publicado Resultado de julgamento em 30/01/2025.

30/01/2025, 11:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

29/01/2025, 11:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EMBARGANTE: FABRISIO KURASHIKI OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Desembargador Militar Relator: Paulo Adib Casseb SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 28/01/2025, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. DESEMBARGADOR MILITAR FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES MILITARES PAULO ADIB CASSEB E ORLANDO EDUARDO GERALDI, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. SESSÃO SECRETARIADA POR ULISSES NALONE DEFACIO, DIRETOR. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: Decisão: “ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) nº 0900666-55.2024.9.26.0000 Assunto: [Crime Culposo, Lesão leve]

29/01/2025, 00:00
Documentos
Acórdão
31/01/2025, 06:04
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
17/12/2024, 13:37
Anexo
16/12/2024, 14:22