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0900655-26.2024.9.26.0000
Embargos Infringentes e de NulidadeCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Clovis Santinon
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 01.***.***.0001-90
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CB PM 134010-7
TIAGO BARBOSA LIMA TEIXEIRA DA SILVA SD PM 144772-6
SD PM 144772-6 TIAGO LIMA TEIXEIRA DA SILVA
Advogados / Representantes
JOICE VANESSA DOS SANTOS
OAB/SP 338189•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/02/2025, 12:02Expedição de Certidão.
05/02/2025, 12:01Publicado Acórdão em 05/02/2025.
05/02/2025, 11:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em
04/02/2025, 17:12Juntada de Petição de ciência
04/02/2025, 10:02Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO EMBARGADO: TIAGO LIMA TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO do EMBARGADO: JOICE VANESSA DOS SANTOS - SP338189-A Relator: Clovis Santinon ACORDAM os Desembargadores Militares do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos, em negar provimento aos embargos ministeriais, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Desembargador Militar Paulo Adib Casseb, que deu provimento. (ID 756096) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser juntada na Apelação Criminal nº 0801146-03.2022.9.26.0030. Republicado por constar incorreção. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0900655-26.2024.9.26.0000 Assunto: [Crimes do Sistema Nacional de Armas]
04/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO EMBARGADO: TIAGO LIMA TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADA do EMBARGADO: JOICE VANESSA DOS SANTOS - SP338189-A Relator: Clovis Santinon "ACORDAM os Desembargadores Militares do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos, em negar provimento aos embargos ministeriais, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 756096) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser juntada na Apelação Criminal nº 0801146-03.2022.9.26.0030. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0900655-26.2024.9.26.0000 Assunto: [Crimes do Sistema Nacional de Armas]
04/02/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
03/02/2025, 13:32Expedição de Outros documentos.
03/02/2025, 10:47Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
03/02/2025, 10:46Juntada de Acórdão
31/01/2025, 19:41Voto do relator proferido
31/01/2025, 19:41Recebidos os autos
31/01/2025, 19:41Conclusos para despacho
31/01/2025, 12:18Publicado Resultado de julgamento em 31/01/2025.
31/01/2025, 12:06Documentos
Acórdão
•31/01/2025, 19:41
Despacho Revisor
•16/12/2024, 14:58
Despacho de Mero Expediente
•12/12/2024, 14:15
Anexo
•09/12/2024, 12:01