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0900075-59.2025.9.26.0000

Habeas Corpus CriminalLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
ENIO LUIZ ROSSETTO (Presidente)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de ciência

12/05/2026, 21:23

Publicado Intimação em 12/05/2026.

11/05/2026, 09:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

08/05/2026, 11:28

Publicacao/Comunicacao Intimação IMPETRANTE: PAULO LOPES DE ORNELLAS PACIENTE: DAIANE PINTO DE CAMPOS Advogado do(a) PACIENTE: PAULO LOPES DE ORNELLAS - SP103484-A IMPETRADO: JUÍZO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA, Desembargador Militar Presidente Nota de cartório: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça, os quais ficarão ativos no sistema de segunda instância pelo prazo de 5 (cinco) dias. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) nº 0900075-59.2025.9.26.0000 Assunto: [Constrangimento ilegal, Liminar, Desrespeito a superior]

08/05/2026, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/05/2026, 18:22

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

07/05/2026, 16:43

Expedição de Certidão.

28/04/2026, 17:53

Juntada de Petição de ciência

02/02/2026, 17:24

Publicado Decisão Monocrática em 30/01/2026.

30/01/2026, 12:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

29/01/2026, 11:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO IMPETRANTE: PAULO LOPES DE ORNELLAS PACIENTE: DAIANE PINTO DE CAMPOS Advogado do(a) PACIENTE: PAULO LOPES DE ORNELLAS - SP103484-A IMPETRADO: JUÍZO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Desembargador Militar: SILVIO HIROSHI OYAMA, Desembargador Militar Presidente Decisão ID 904725: 1. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) nº 0900075-59.2025.9.26.0000 Assunto: [Constrangimento ilegal, Liminar, Desrespeito a superior] Vistos. 2. Com o retorno dos autos da ApCrim nº 0800467-02.2024.9.26.0040 e determinado o cumprimento do v. acórdão proferido pela Quinta Turma do STJ nos autos do RHC nº 217400/SP (ID 903996), aguarde-se o trânsito em julgado do Recurso Ordinário Constitucional (acórdão de ID 833973), nos termos do item 6.1. da decisão de ID 840624 para posterior arquivamento dos presentes autos. 3. P.R.I.C. São Paulo, 22 de janeiro de 2026. (a) Des. SILVIO H. OYAMA, Presidente

29/01/2026, 00:00

Expedição de Outros documentos.

28/01/2026, 16:16

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

28/01/2026, 15:40

Proferido despacho de mero expediente

23/01/2026, 13:03

Recebidos os autos

22/01/2026, 21:55
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
22/01/2026, 21:55
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
20/01/2026, 11:27
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
04/09/2025, 13:49
Anexo
22/08/2025, 16:37
Despacho de Mero Expediente
21/05/2025, 17:41
Ato Ordinatório
16/04/2025, 16:46
Acórdão
09/04/2025, 22:39
Despacho de Mero Expediente
27/03/2025, 16:24
Despacho de Mero Expediente
24/03/2025, 19:06
Anexo
20/02/2025, 18:35
Anexo
20/02/2025, 18:35
Decisão Parcial de Mérito
17/02/2025, 19:44
Anexo
17/02/2025, 13:44