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0900057-38.2025.9.26.0000
Embargos de Declaração CriminalCorrupção passivaCorrupçãoCrimes contra a Administração MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Fernando Pereira
Partes do Processo
EDUARDO DE MOURA
CPF 120.***.***-96
EDUARDO DE MOURA EX-3 SGT PM 965239-6
EX-3 SGT PM 965239-6 EDUARDO DE MOURA
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CB PM 134010-7
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO PASSOS
OAB/SP 468434•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/04/2025, 17:38Expedição de Certidão.
10/04/2025, 17:38Juntada de Petição de ciência
09/04/2025, 22:25Publicado Acórdão em 08/04/2025.
08/04/2025, 16:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em
07/04/2025, 15:01Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: EDUARDO DE MOURA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: MARCO ANTONIO PASSOS - SP468434 EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR: FERNANDO PEREIRA "ACORDAM os Desembargadores Militares do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 779890) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na Revisão Criminal n° 0900379-92.2024.9.26.0000. EDITAL DE INTIMAÇÃO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EDCrim nº 0900057-38.2025.9.26.0000
07/04/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/04/2025, 17:09Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
04/04/2025, 17:09Juntada de Acórdão
04/04/2025, 16:54Voto do relator proferido
04/04/2025, 16:54Recebidos os autos
04/04/2025, 16:54Conclusos para despacho
27/03/2025, 12:12Publicado Resultado de julgamento em 27/03/2025.
27/03/2025, 11:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em
26/03/2025, 11:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EMBARGANTE: EDUARDO DE MOURA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: MARCO ANTONIO PASSOS - SP468434 EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Desembargador Militar Relator: Fernando Pereira SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 25/03/2025, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. DESEMBARGADOR MILITAR PRESIDENTE ENIO LUIZ ROSSETTO, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES MILITARES FERNANDO PEREIRA, CLOVIS SANTINON, ORLANDO EDUARDO GERALDI, PAULO ADIB CASSEB, SILVIO HIROSHI OYAMA, E RICARDO JUHAS SANCHES, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. SESSÃO SECRETARIADA POR ULISSES NALONE DEFACIO, DIRETOR. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: Decisão: “ACORDAM os Desembargadores Militares do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Desembargador Militar Presidente Enio Luiz Rossetto”. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL nº 0900057-38.2025.9.26.0000 Assunto: [Corrupção passiva, Peculato]
26/03/2025, 00:00Documentos
Acórdão
•04/04/2025, 16:54
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
•10/02/2025, 14:54
Anexo
•04/02/2025, 18:18