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0800796-48.2023.9.26.0040
Acao Penal Militar Procedimento OrdinarioViolência arbitráriaCrimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Auditoria Militar Estadual
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO APELADO: VICTOR MATHEUS DE ARVOREDO LOPES, IGOR VIANNA DA SILVA, CRISTIAN GARCIA DA SILVA Advogado do(a) APELADO: BRUNO SALLA RODRIGUES - SP274270-A Desembargador Militar: ADRIANO BAPTISTA ASSIS, Desembargador Militar Desp. ID 926839: 1. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual APELAÇÃO CRIMINAL (417) nº 0800796-48.2023.9.26.0040 Assunto: [Violência arbitrária] Vistos. 2. Primeiramente, determino à douta Serventia Judicial o desentranhamento do despacho de ID 926504 por mim exarado, procedendo a sua exclusão, por conter erro material. 3. Postula a defesa do 1º Ten PM 193320-5 VICTOR MATHEUS DE ARVOREDO LOPES a interposição de Embargos Infringentes (ID 924701), requerendo que prevaleça o voto vencido proferido pelo Exmo. Desembargador Militar Relator Adriano Baptista de Assis, acostado junto ao v. acórdão publicado em 06/02/2026 (Certidão de ID 910627). 4. Verifica-se que o início da contagem para interposição do recurso se iniciou em 09/02/2026, vindo a defesa postular os referidos embargos infringentes em 11/03/2026, passados quase um mês do decurso do prazo ocorrido em 19/02/2026, em virtude do termo final cair na quarta-feira de cinzas. 5. Logo os embargos interpostos são manifestamente intempestivos, como a própria defesa 1º Ten PM Victor reconhece em seu peticionário. No mesmo sentido é a inadmissibilidade da aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, uma vez que não há qualquer espécie de recurso que socorra o pleiteante a invocar sua adequação, passado tamanho prazo sem manifestação nos autos desde a publicação do v. acórdão condenatório, observado o princípio da taxatividade que rege o processo penal brasileiro. 6. Outrossim, importa esclarecer, como também registrou a própria defesa do 1º Ten PM, em havendo os embargos interpostos pelos outros corréus já autuado e processado (ID 922529), qualquer um dos fundamentos de caráter objetivo, não estritamente pessoais, que possam beneficiar a situação jurídica de um dos outros réus, estes podem, em tese, se estender aos coacusados que não recorreram, conforme preleciona o art. 580 do CPP. 7. Posto isso, em face da flagrante intempestividade, NÃO CONHEÇO do presente recurso de ID 924701. 8. Publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se. São Paulo, 17 de março de 2026. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Desembargador Militar Relator.
19/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO APELADO: VICTOR MATHEUS DE ARVOREDO LOPES, IGOR VIANNA DA SILVA, CRISTIAN GARCIA DA SILVA Advogado do(a) APELADO: BRUNO SALLA RODRIGUES - SP274270-A Desembargador Militar: ADRIANO BAPTISTA ASSIS, Desembargador Militar Despacho ID 920529: 1. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual APELAÇÃO CRIMINAL (417) nº 0800796-48.2023.9.26.0040 Assunto: [Violência arbitrária] Vistos. 2. Preenchidos os requisitos exigidos para tal, admito os presentes embargos infringentes e de nulidade, anexado no ID 912785, nos limites da divergência estabelecida no julgamento da Apelação. 3. À Diretoria Judiciária para adoção das providências decorrentes previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar. 4. Publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se. São Paulo, 03 de março de 2026.
05/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO APELADO: VICTOR MATHEUS DE ARVOREDO LOPES, IGOR VIANNA DA SILVA, CRISTIAN GARCIA DA SILVA Advogado do(a) APELADO: BRUNO SALLA RODRIGUES - SP274270-A Desembargador Militar: ADRIANO BAPTISTA ASSIS, Desembargador Militar Despacho ID 920529: 1. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual APELAÇÃO CRIMINAL (417) nº 0800796-48.2023.9.26.0040 Assunto: [Violência arbitrária] Vistos. 2. Preenchidos os requisitos exigidos para tal, admito os presentes embargos infringentes e de nulidade, anexado no ID 912785, nos limites da divergência estabelecida no julgamento da Apelação. 3. À Diretoria Judiciária para adoção das providências decorrentes previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar. 4. Publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se. São Paulo, 03 de março de 2026.
05/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO APELADO: VICTOR MATHEUS DE ARVOREDO LOPES, IGOR VIANNA DA SILVA, CRISTIAN GARCIA DA SILVA ADVOGADO do(a) APELADO: BRUNO SALLA RODRIGUES - SP274270-A RELATOR: ADRIANO BAPTISTA ASSIS "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria, em dar provimento ao apelo ministerial. Vencido o E. Desembargador Militar Relator Adriano Baptista Assis, com declaração de voto, que negou provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Desembargador Militar Orlando Eduardo Geraldi." (IDs 907831 e 909272) EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO ApCrim nº 0800796-48.2023.9.26.0040
05/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO APELADO: VICTOR MATHEUS DE ARVOREDO LOPES, IGOR VIANNA DA SILVA, CRISTIAN GARCIA DA SILVA ADVOGADO do(a) APELADO: BRUNO SALLA RODRIGUES - SP274270-A RELATOR: ADRIANO BAPTISTA ASSIS "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria, em dar provimento ao apelo ministerial. Vencido o E. Desembargador Militar Relator Adriano Baptista Assis, com declaração de voto, que negou provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Desembargador Militar Orlando Eduardo Geraldi." (IDs 907831 e 909272) EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO ApCrim nº 0800796-48.2023.9.26.0040
05/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO APELADO: VICTOR MATHEUS DE ARVOREDO LOPES, IGOR VIANNA DA SILVA, CRISTIAN GARCIA DA SILVA ADVOGADO do(a) APELADO: BRUNO SALLA RODRIGUES - SP274270-A RELATOR: ADRIANO BAPTISTA ASSIS "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria, em dar provimento ao apelo ministerial. Vencido o E. Desembargador Militar Relator Adriano Baptista Assis, com declaração de voto, que negou provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Desembargador Militar Orlando Eduardo Geraldi." (IDs 907831 e 909272) EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO ApCrim nº 0800796-48.2023.9.26.0040
05/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO APELADO: VICTOR MATHEUS DE ARVOREDO LOPES, IGOR VIANNA DA SILVA, CRISTIAN GARCIA DA SILVA Advogado do(a) APELADO: BRUNO SALLA RODRIGUES - SP274270-A RELATOR: ADRIANO BAPTISTA ASSIS FICAM AS PARTES INTIMADAS DA INCLUSÃO DO PRESENTE FEITO NA SESSÃO ORDINÁRIA DA E. PRIMEIRA CÂMARA DO TJME A REALIZAR-SE, DE FORMA PRESENCIAL, EM 27 DE JANEIRO DE 2026, ÀS 13:30 HORAS. A SUSTENTAÇÃO ORAL, DE FORMA TELEPRESENCIAL, NAS HIPÓTESES PERMITIDAS NO RITJM E EM LEI, DEVERÁ SER REQUERIDA PELO REPRESENTANTE LEGAL, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS, EM ATÉ 1 (UM) DIA ÚTIL ANTES DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, POR MEIO DO PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO DISPONIBILIZADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 1º, DA RESOLUÇÃO 82/2022 ASSPRES E DO ART. 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 91/2023-ASSPRES. EDITAL DE INTIMAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL (417) nº 0800796-48.2023.9.26.0040
21/01/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO APELADO: VICTOR MATHEUS DE ARVOREDO LOPES, IGOR VIANNA DA SILVA, CRISTIAN GARCIA DA SILVA Advogado do(a) APELADO: BRUNO SALLA RODRIGUES - SP274270-A RELATOR: ADRIANO BAPTISTA ASSIS FICAM AS PARTES INTIMADAS DA INCLUSÃO DO PRESENTE FEITO NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA E. PRIMEIRA CÂMARA DO TJME A REALIZAR-SE, DE FORMA PRESENCIAL, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2025, ÀS 10:00 HORAS. A SUSTENTAÇÃO ORAL, DE FORMA TELEPRESENCIAL, NAS HIPÓTESES PERMITIDAS NO RITJM E EM LEI, DEVERÁ SER REQUERIDA PELO REPRESENTANTE LEGAL, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS, EM ATÉ 1 (UM) DIA ÚTIL ANTES DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, POR MEIO DO PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO DISPONIBILIZADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 1º, DA RESOLUÇÃO 82/2022 ASSPRES E DO ART. 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 91/2023-ASSPRES. EDITAL DE INTIMAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL (417) nº 0800796-48.2023.9.26.0040
12/12/2025, 00:00Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Instância
13/10/2025, 17:04Baixa Definitiva
13/10/2025, 17:04Expedição de Certidão.
09/10/2025, 18:11Expedição de Certidão.
01/10/2025, 13:50Juntada de Petição de certidão (outras)
30/09/2025, 14:11Recebidos os autos
30/09/2025, 14:11Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Instância
23/09/2025, 13:35Documentos
Despacho de Mero Expediente
•29/09/2025, 17:35
Decisão Parcial de Mérito
•22/09/2025, 19:32
Decisão Parcial de Mérito
•02/09/2025, 17:32
Ata de Audiência (Outras)
•25/08/2025, 17:20
Sentença (Outras)
•24/08/2025, 07:43
Ata de Audiência de Julgamento
•19/08/2025, 21:24
Decisão Parcial de Mérito
•15/08/2025, 15:34
Despacho de Mero Expediente
•11/07/2025, 18:31
Decisão Parcial de Mérito
•24/06/2025, 21:23
Ata de Audiência de Instrução
•11/06/2025, 19:06
Despacho de Mero Expediente
•12/05/2025, 17:27
Decisão Parcial de Mérito
•09/05/2025, 18:33
Ata de Audiência (Outras)
•07/05/2025, 19:11
Ata de Audiência de Instrução
•29/04/2025, 18:53
Ata de Audiência (Outras)
•25/04/2025, 15:15