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0900141-39.2025.9.26.0000
Habeas Corpus CriminalHabeas Corpus - CabimentoHabeas CorpusDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Paulo Adib Casseb
Partes do Processo
GEDEON DE JESUS REIS
CPF 384.***.***-19
LUIS ALBERTO FILARDI
CPF 351.***.***-12
GABRIEL JOSE RAMOS BALESTIERO
CPF 464.***.***-36
CB PM 138473-2 GEDEON DE JESUS REIS
JUIZA DE GARANTIAS
Advogados / Representantes
LUIS ALBERTO FILARDI
OAB/SP 369611•Representa: ATIVO
GABRIEL JOSE RAMOS BALESTIERO
OAB/SP 486232•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/04/2025, 13:15Expedição de Certidão.
08/04/2025, 15:22Expedição de Outros documentos.
08/04/2025, 12:30Juntada de Petição de ciência
07/04/2025, 18:30Juntada de Petição de ciência
07/04/2025, 16:55Transitado em Julgado em 31 de Março de 2025
07/04/2025, 11:08Expedição de Certidão.
07/04/2025, 11:08Publicado Despacho em 03/04/2025.
03/04/2025, 12:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em
02/04/2025, 11:39Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO IMPETRANTE: LUIS ALBERTO FILARDI, GABRIEL JOSE RAMOS BALESTIERO ADVOGADO do(a) PACIENTE: LUIS ALBERTO FILARDI - SP369611-A ADVOGADO do(a) PACIENTE: GABRIEL JOSE RAMOS BALESTIERO - SP486232-A IMPETRADO: O JUIZO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Relator: PAULO ADIB CASSEB Desp. ID 777278: 1. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) nº 0900141-39.2025.9.26.0000 Assunto: [Habeas Corpus - Cabimento] PACIENTE: GEDEON DE JESUS REIS Vistos. 2. O presente Habeas Corpus está com julgamento designado para o dia de amanhã (01). 3. Entretanto, verifica-se no ID 777235 que os Impetrantes peticionaram para informar a desistência da ação em virtude da perda de objeto, requerendo que os autos sejam retirados de pauta. 4. De fato, consta decisão do Superior Tribunal de Justiça (ID 777236) determinando a revogação da prisão preventiva do Paciente. 5. Outrossim, verifica-se que o MM. Juiz de Direito Substituto da 5ª Auditoria Militar Estadual (Juízo das Garantias) já cumpriu a determinação da Corte Superior (ID 776448). 6. Nestes termos, defiro o pedido de desistência da presente ação e retiro o feito da pauta conforme requerido, determinando seu arquivamento. 7. P.R.I.C. São Paulo, 31 de março de 2025. (a) PAULO ADIB CASSEB, Desembargador Militar Relator.
02/04/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/04/2025, 18:47Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
31/03/2025, 19:10Extinto o processo por desistência
31/03/2025, 18:05Cancelada a movimentação processual Prejudicada a ação de CB PM 138473-2 GEDEON DE JESUS REIS - CPF: 384.366.528-19 (PACIENTE)
31/03/2025, 18:01Determinado o arquivamento
31/03/2025, 17:45Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•31/03/2025, 17:12
Despacho de Mero Expediente
•27/03/2025, 17:29
Anexo
•27/03/2025, 12:05
Despacho de Mero Expediente
•27/03/2025, 05:15
Anexo
•20/03/2025, 16:35