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0900141-39.2025.9.26.0000

Habeas Corpus CriminalHabeas Corpus - CabimentoHabeas CorpusDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Paulo Adib Casseb
Partes do Processo
GEDEON DE JESUS REIS
CPF 384.***.***-19
Autor
LUIS ALBERTO FILARDI
CPF 351.***.***-12
Autor
GABRIEL JOSE RAMOS BALESTIERO
CPF 464.***.***-36
Autor
CB PM 138473-2 GEDEON DE JESUS REIS
Terceiro
JUIZA DE GARANTIAS
Reu
Advogados / Representantes
LUIS ALBERTO FILARDI
OAB/SP 369611Representa: ATIVO
GABRIEL JOSE RAMOS BALESTIERO
OAB/SP 486232Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/04/2025, 13:15

Expedição de Certidão.

08/04/2025, 15:22

Expedição de Outros documentos.

08/04/2025, 12:30

Juntada de Petição de ciência

07/04/2025, 18:30

Juntada de Petição de ciência

07/04/2025, 16:55

Transitado em Julgado em 31 de Março de 2025

07/04/2025, 11:08

Expedição de Certidão.

07/04/2025, 11:08

Publicado Despacho em 03/04/2025.

03/04/2025, 12:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

02/04/2025, 11:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO IMPETRANTE: LUIS ALBERTO FILARDI, GABRIEL JOSE RAMOS BALESTIERO ADVOGADO do(a) PACIENTE: LUIS ALBERTO FILARDI - SP369611-A ADVOGADO do(a) PACIENTE: GABRIEL JOSE RAMOS BALESTIERO - SP486232-A IMPETRADO: O JUIZO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Relator: PAULO ADIB CASSEB Desp. ID 777278: 1. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) nº 0900141-39.2025.9.26.0000 Assunto: [Habeas Corpus - Cabimento] PACIENTE: GEDEON DE JESUS REIS Vistos. 2. O presente Habeas Corpus está com julgamento designado para o dia de amanhã (01). 3. Entretanto, verifica-se no ID 777235 que os Impetrantes peticionaram para informar a desistência da ação em virtude da perda de objeto, requerendo que os autos sejam retirados de pauta. 4. De fato, consta decisão do Superior Tribunal de Justiça (ID 777236) determinando a revogação da prisão preventiva do Paciente. 5. Outrossim, verifica-se que o MM. Juiz de Direito Substituto da 5ª Auditoria Militar Estadual (Juízo das Garantias) já cumpriu a determinação da Corte Superior (ID 776448). 6. Nestes termos, defiro o pedido de desistência da presente ação e retiro o feito da pauta conforme requerido, determinando seu arquivamento. 7. P.R.I.C. São Paulo, 31 de março de 2025. (a) PAULO ADIB CASSEB, Desembargador Militar Relator.

02/04/2025, 00:00

Expedição de Outros documentos.

01/04/2025, 18:47

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

31/03/2025, 19:10

Extinto o processo por desistência

31/03/2025, 18:05

Cancelada a movimentação processual Prejudicada a ação de CB PM 138473-2 GEDEON DE JESUS REIS - CPF: 384.366.528-19 (PACIENTE)

31/03/2025, 18:01

Determinado o arquivamento

31/03/2025, 17:45
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
31/03/2025, 17:12
Despacho de Mero Expediente
27/03/2025, 17:29
Anexo
27/03/2025, 12:05
Despacho de Mero Expediente
27/03/2025, 05:15
Anexo
20/03/2025, 16:35