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0900074-74.2025.9.26.0000
Embargos de Declaração CriminalCrimes de TorturaCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Fernando Pereira
Partes do Processo
ALAN ELPIRIO COSTA
CPF 253.***.***-32
CB PM 117132-1 ALAN ELPIRIO COSTA
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CB PM 134010-7
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
Advogados / Representantes
MAURO DA COSTA RIBAS JUNIOR
OAB/SP 400995•Representa: ATIVO
JOAO CARLOS CAMPANINI
OAB/SP 258168•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/03/2025, 15:14Expedição de Certidão.
07/03/2025, 15:13Publicado Acórdão em 07/03/2025.
07/03/2025, 12:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em
06/03/2025, 16:00Juntada de Petição de ciência
06/03/2025, 14:44Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: ALAN ELPIRIO COSTA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: MAURO DA COSTA RIBAS JUNIOR - SP400995-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: WILLIAM DE LARA ADVOGADO do(a) INTERESSADO: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A Relator: Fernando Pereira "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 768175) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na Apelação Criminal n° 0800384-20.2023.9.26.0040. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL nº 0900074-74.2025.9.26.0000 Assunto: [Crimes de Tortura]
06/03/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: ALAN ELPIRIO COSTA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: MAURO DA COSTA RIBAS JUNIOR - SP400995-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: WILLIAM DE LARA ADVOGADO do(a) INTERESSADO: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A Relator: Fernando Pereira "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 768175) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na Apelação Criminal n° 0800384-20.2023.9.26.0040. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL nº 0900074-74.2025.9.26.0000 Assunto: [Crimes de Tortura]
06/03/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/03/2025, 16:25Expedição de Outros documentos.
05/03/2025, 16:25Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
05/03/2025, 16:25Juntada de Acórdão
05/03/2025, 16:19Voto do relator proferido
05/03/2025, 16:19Recebidos os autos
05/03/2025, 16:19Conclusos para despacho
27/02/2025, 11:39Publicado Resultado de julgamento em 27/02/2025.
27/02/2025, 11:08Documentos
Acórdão
•05/03/2025, 16:19
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
•20/02/2025, 12:09
Anexo
•17/02/2025, 13:36