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0900246-16.2025.9.26.0000
Agravo de InstrumentoLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Paulo Adib Casseb
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/10/2025, 13:00Expedição de Certidão.
14/10/2025, 18:28Expedição de Outros documentos.
14/10/2025, 18:02Transitado em Julgado em 14/10/2025
14/10/2025, 13:58Juntada de Petição de ciência
09/09/2025, 21:13Expedição de Certidão.
02/09/2025, 15:04Publicado Acórdão em 25/08/2025.
25/08/2025, 15:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em
22/08/2025, 13:24Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: RAFAEL FUNARI DI MASE CORREIA LEITE ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: ESDRAS MORALES - SP526124 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: EDILSON ELIAS LEITE - SP449407 AGRAVADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) AGRAVADO: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - SP329172-A RELATOR: PAULO ADIB CASSEB "ACORDAM os E. Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em julgar prejudicado o agravo, pela perda superveniente do seu objeto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 832524) EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO AI nº 0900246-16.2025.9.26.0000
22/08/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/08/2025, 16:25Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
21/08/2025, 16:25Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
21/08/2025, 16:25Juntada de Acórdão
20/08/2025, 21:37Voto do relator proferido
20/08/2025, 21:37Recebidos os autos
20/08/2025, 21:37Documentos
Acórdão
•20/08/2025, 21:37
Despacho de Mero Expediente
•11/08/2025, 13:26
Certidão de Juntada
•08/08/2025, 18:14
Certidão (Outras)
•08/08/2025, 18:14
Despacho de Mero Expediente
•06/08/2025, 14:04
Outros Documentos
•22/05/2025, 10:49