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0900223-70.2025.9.26.0000
Embargos de Declaração CriminalFalsidade ideológicaFalsidadeCrimes contra a Administração MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. V - DES. MIL. SILVIO HIROSHI OYAMA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/06/2025, 17:22Expedição de Certidão.
18/06/2025, 17:22Publicado Acórdão em 18/06/2025.
18/06/2025, 13:17Juntada de Petição de ciência
17/06/2025, 17:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em
17/06/2025, 15:16Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: ADRIANO JORGE DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: MAURO DA COSTA RIBAS JUNIOR - SP400995-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR: SILVIO HIROSHI OYAMA "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 806593) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na Apelação Criminal n° 0800478-61.2024.9.26.0030. EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS EDCrim nº 0900223-70.2025.9.26.0000
17/06/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
16/06/2025, 15:52Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
16/06/2025, 15:52Juntada de Acórdão
16/06/2025, 13:39Voto do relator proferido
16/06/2025, 13:39Recebidos os autos
16/06/2025, 13:39Conclusos para despacho
16/06/2025, 12:23Publicado Resultado de julgamento em 16/06/2025.
16/06/2025, 12:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em
13/06/2025, 11:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EMBARGANTE: ADRIANO JORGE DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: MAURO DA COSTA RIBAS JUNIOR - SP400995-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Desembargador Militar Relator: Silvio Hiroshi Oyama SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 12/06/2025, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. DESEMBARGADOR MILITAR CLOVIS SANTINON, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DO EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES MILITARES SILVIO HIROSHI OYAMA E RICARDO JUHAS SANCHES, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. SESSÃO SECRETARIADA POR ULISSES NALONE DEFACIO, DIRETOR. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: Decisão: “ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL nº 0900223-70.2025.9.26.0000 Assunto: [Falsidade ideológica, Exercício de comércio por oficial]
13/06/2025, 00:00Documentos
Acórdão
•16/06/2025, 13:39
Despacho de Mero Expediente
•19/05/2025, 17:01
Anexo
•13/05/2025, 16:36