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1009141-32.2022.8.11.0015

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/05/2022
Valor da Causa
R$ 13.245,13
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL DE SINOP
Partes do Processo
BANCO J. SAFRA S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-20
Autor
SILVIA PEREIRA REIS
Terceiro
SILVIA PEREIRA REIS
Reu
SILVIA PEREIRA REIS
CPF 391.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/ES 20075Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

30/04/2024, 09:07

Arquivado Definitivamente

16/02/2023, 08:01

Transitado em Julgado em 15/02/2023

16/02/2023, 08:01

Decorrido prazo de SILVIA PEREIRA REIS em 15/02/2023 23:59.

16/02/2023, 02:26

Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/02/2023 23:59.

16/02/2023, 02:26

Publicado Sentença em 25/01/2023.

25/01/2023, 02:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023

25/01/2023, 02:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1009141-32.2022.8.11.0015.. AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A REU: SILVIA PEREIRA REIS Vistos etc. Banco J. Safra S.A ajuizou ação de Busca e Apreensão de bem alienado fiduciariamente, em face de Silvia Pereira Reis, ambos qualificados, em virtude de inadimplemento de obrigação da mutuária garantido por alienação fiduciária do objeto da lide, nos termos da cópia inclusa do instrumento contratual, incorrendo em mora conforme

24/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

23/01/2023, 19:04

Julgado procedente o pedido

23/01/2023, 19:04

Conclusos para decisão

23/11/2022, 15:12

Juntada de Petição de petição

09/09/2022, 14:03

Juntada de Petição de petição

02/09/2022, 07:17

Publicado Intimação em 29/08/2022.

29/08/2022, 04:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022

27/08/2022, 05:01
Documentos
Despacho
27/05/2022, 17:44
Despacho
18/07/2022, 18:28
Sentença
23/01/2023, 19:04