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1047822-90.2022.8.11.0041

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 34.433,73
Orgao julgador
2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
Autor
BANCO VOLKSWAGEM S.A
Terceiro
SUELY LEVINA DA SILVA
CPF 284.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/MT 20732Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

21/03/2023, 18:03

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

16/03/2023, 13:58

Recebidos os autos

16/03/2023, 13:58

Arquivado Definitivamente

02/03/2023, 07:56

Transitado em Julgado em 01/03/2023

02/03/2023, 07:54

Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 01/03/2023 23:59.

02/03/2023, 04:07

Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 09/02/2023 23:59.

11/02/2023, 14:26

Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 02/02/2023 23:59.

03/02/2023, 01:31

Publicado Sentença em 03/02/2023.

03/02/2023, 00:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023

03/02/2023, 00:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Requerido: SUELY LEVINA DA SILVA Processo nº 1047822-90.2022.8.11.0041 Vistos, etc. Homologo, por sentença, a desistência da ação, para surtir seus efeitos legais e Julgo EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485-VIII do CPC. Revogo a liminar concedida nos autos. Custas pelo desistente, consoante

02/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

01/02/2023, 16:04

Extinto o processo por desistência

01/02/2023, 16:04

Conclusos para despacho

01/02/2023, 14:09

Juntada de Petição de petição

01/02/2023, 13:54
Documentos
Despacho
16/12/2022, 15:25
Decisão
09/01/2023, 11:46
Despacho
24/01/2023, 11:14
Sentença
01/02/2023, 16:04