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1048284-47.2022.8.11.0041

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 20.846,00
Orgao julgador
9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

22/03/2023, 15:19

Recebidos os autos

19/03/2023, 01:55

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

19/03/2023, 01:55

Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SARMENTO FARIAS em 16/03/2023 23:59.

17/03/2023, 03:57

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/03/2023 23:59.

17/03/2023, 03:56

Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos

10/03/2023, 16:22

Publicado Intimação em 23/02/2023.

23/02/2023, 00:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023

18/02/2023, 00:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1048284-47.2022.8.11.0041.. AUTOR: MARIA DE FATIMA SARMENTO FARIAS REU: BANCO PAN S.A. Intimação - SENTENÇA Vistos e etc., No decisório de ID. 107091591 foi indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita, determinado a intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial. Após, compareceu a requerente, por meio do petitório de ID. 109841683, pleite

17/02/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

16/02/2023, 08:50

Transitado em Julgado em 16/02/2023

16/02/2023, 08:50

Expedição de Outros documentos

16/02/2023, 08:49

Indeferida a petição inicial

15/02/2023, 16:17

Conclusos para decisão

13/02/2023, 16:50

Juntada de Petição de manifestação

13/02/2023, 16:19
Documentos
Decisão
09/01/2023, 17:33
Sentença
15/02/2023, 16:17