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1002809-57.2023.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

30/05/2023, 18:39

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

22/05/2023, 02:35

Recebidos os autos

22/05/2023, 02:35

Transitado em Julgado em 24/04/2023

21/04/2023, 07:06

Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/04/2023 23:59.

21/04/2023, 07:05

Decorrido prazo de LORY STELLE DE OLIVEIRA COSTA em 20/04/2023 23:59.

21/04/2023, 07:05

Publicado Sentença em 04/04/2023.

04/04/2023, 03:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023

04/04/2023, 03:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1002809-57.2023.8.11.0001. REQUERENTE: LORY STELLE DE OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Homologo o acordo entabulado entre as partes para que surta seus efeitos legais e jurídicos e, consequentemente, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem

03/04/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

31/03/2023, 22:19

Expedição de Outros documentos

31/03/2023, 22:19

Homologada a Transação

31/03/2023, 22:19

Conclusos para julgamento

20/03/2023, 17:22

Recebimento do CEJUSC.

20/03/2023, 17:22

Audiência de conciliação realizada em/para 20/03/2023 17:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ

20/03/2023, 17:22
Documentos
Sentença
31/03/2023, 22:19