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1062265-69.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
INGRIDY TAQUES CAMARGO
CPF 024.***.***-08
LATAM LINHAS AEREAS
TAM
LATAM AIRLINES GROUP S.A.
TAM LINHAS AEREAIS S/A
Advogados / Representantes
CAROLINA MONTEIRO CAMARGO
OAB/MT 14694•Representa: ATIVO
FERNANDO ROSENTHAL
OAB/SP 146730•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/08/2023, 18:55Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
03/03/2023, 01:31Recebidos os autos
03/03/2023, 01:31Decorrido prazo de INGRIDY TAQUES CAMARGO em 09/02/2023 23:59.
11/02/2023, 18:41Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 09/02/2023 23:59.
11/02/2023, 18:41Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 09/02/2023 23:59.
11/02/2023, 02:48Decorrido prazo de INGRIDY TAQUES CAMARGO em 09/02/2023 23:59.
11/02/2023, 02:48Arquivado Definitivamente
31/01/2023, 15:03Publicado Sentença em 26/01/2023.
26/01/2023, 00:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
26/01/2023, 00:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1062265-69.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: INGRIDY TAQUES CAMARGO REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Vistos, Dispensado o relatório (Lei 9.099/95, art. 38). As partes transigiram, conforme se verifica do acordo juntado, solvendo, deste modo, o litígio, com base no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo anunciado por sentença, declarando extinto o processo com julgamento de mérito
25/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
24/01/2023, 16:22Homologada a Transação
24/01/2023, 16:21Conclusos para julgamento
24/01/2023, 15:01Recebimento do CEJUSC.
24/01/2023, 15:01Documentos
Sentença
•24/01/2023, 16:21