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1002843-31.2020.8.11.0003
Busca e ApreensãoBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2020
Valor da Causa
R$ 15.662,93
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
21/11/2023, 16:51Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/05/2023, 00:16Recebidos os autos
16/05/2023, 00:16Transitado em Julgado em 14/04/2023
14/04/2023, 03:08Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 03:08Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 03:08Publicado Sentença em 21/03/2023.
22/03/2023, 02:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
22/03/2023, 02:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Autos: 1002843-31.2020.8.11.0003 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO DAYCOVAL S/A em face de PAULO ROBERTO ALVES, todos qualificados. A parte autora pugnou pela desistência da ação (id. 109642155). Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento. Tratando-se o presente feito de direito disponível, do qual se admite livre desistência das partes, e estando a parte autora, autorizada a
20/03/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
17/03/2023, 17:00Expedição de Outros documentos
17/03/2023, 17:00Extinto o processo por desistência
17/03/2023, 17:00Juntada de Petição de manifestação
27/02/2023, 16:52Conclusos para julgamento
24/02/2023, 20:29Juntada de Petição de manifestação
10/02/2023, 13:14Documentos
Decisão
•20/02/2020, 13:53
Despacho
•17/01/2022, 12:01
Despacho
•31/05/2022, 18:20
Despacho
•29/08/2022, 13:03
Sentença
•17/03/2023, 17:00