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1062295-07.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/08/2023, 19:14Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
12/05/2023, 01:11Recebidos os autos
12/05/2023, 01:11Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 05:09Decorrido prazo de SANDRA DE SOUZA FERREIRA MARTINI em 19/04/2023 23:59.
20/04/2023, 09:15Arquivado Definitivamente
11/04/2023, 14:12Processo Desarquivado
11/04/2023, 14:08Publicado Sentença em 05/04/2023.
05/04/2023, 01:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
05/04/2023, 01:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1062295-07.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: SANDRA DE SOUZA FERREIRA MARTINI REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Vistos, etc. Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Após regular tramitação processual, as partes, em petição noticiaram a composição amigável frente ao litígio constante dos presentes autos. Não há qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao p
04/04/2023, 00:00Arquivado Provisoriamente
03/04/2023, 18:04Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
03/04/2023, 13:32Expedição de Outros documentos
03/04/2023, 13:32Juntada de Projeto de sentença
03/04/2023, 13:32Conclusos para julgamento
31/03/2023, 15:23Documentos
Despacho
•24/01/2023, 18:23
Despacho
•03/02/2023, 13:27
Sentença
•03/04/2023, 13:32