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1000253-92.2022.8.11.0106
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 15.027,41
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
19/11/2024, 16:57Recebidos os autos
19/05/2023, 00:59Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
19/05/2023, 00:59Arquivado Definitivamente
18/04/2023, 09:52Ato ordinatório praticado
18/04/2023, 09:51Decorrido prazo de JOAO GEOFRE FONSECA em 17/04/2023 23:59.
18/04/2023, 02:49Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 14/04/2023 23:59.
16/04/2023, 05:50Publicado Decisão em 23/03/2023.
23/03/2023, 01:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
23/03/2023, 01:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM DECISÃO Processo: 1000253-92.2022.8.11.0106.. REQUERENTE: JOAO GEOFRE FONSECA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Intimem-se as partes do retorno dos autos da Superior Instância e, nada sendo postulado no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos. Às providências. Novo São Joaquim/MT, datado e assinado digitalmente. Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza Substituta
22/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
21/03/2023, 13:57Proferido despacho de mero expediente
21/03/2023, 13:57Expedição de Outros documentos
21/03/2023, 13:57Conclusos para despacho
20/03/2023, 19:04Juntada de acórdão
20/03/2023, 14:57Documentos
Decisão
•27/05/2022, 18:47
Despacho
•24/08/2022, 12:21
Sentença
•16/10/2022, 18:58
Decisão
•09/11/2022, 12:22
Acórdão
•27/02/2023, 17:34
Decisão
•21/03/2023, 13:57