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1036479-23.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

01/03/2024, 16:56

Juntada de Certidão

01/03/2024, 16:53

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

08/06/2023, 01:10

Recebidos os autos

08/06/2023, 01:10

Arquivado Definitivamente

08/05/2023, 14:29

Publicado Sentença em 08/05/2023.

08/05/2023, 01:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023

06/05/2023, 03:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1036479-23.2022.8.11.0001.. RECORRENTE: MANUEL MESSIAS DE ARAUJO RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA VISTOS Trata-se de Cumprimento de Sentença formada pelas partes acima indicadas. O executado informou o depósito do valor da condenação e requereu a extinção do feito. O credor requereu a expedição de alvará. É o Breve Relato. Fundamento e Decido. Analisando os autos, constato que os pedidos das parte

05/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

04/05/2023, 17:11

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

04/05/2023, 17:11

Conclusos para decisão

28/04/2023, 18:27

Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem

28/04/2023, 14:09

Processo Desarquivado

28/04/2023, 14:09

Juntada de Certidão

28/04/2023, 14:09

Juntada de Petição de manifestação

21/04/2023, 14:35
Documentos
Sentença
12/09/2022, 13:52
Decisão
25/11/2022, 15:39
Acórdão
27/02/2023, 17:45
Sentença
04/05/2023, 17:11