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1036479-23.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
01/03/2024, 16:56Juntada de Certidão
01/03/2024, 16:53Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
08/06/2023, 01:10Recebidos os autos
08/06/2023, 01:10Arquivado Definitivamente
08/05/2023, 14:29Publicado Sentença em 08/05/2023.
08/05/2023, 01:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
06/05/2023, 03:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1036479-23.2022.8.11.0001.. RECORRENTE: MANUEL MESSIAS DE ARAUJO RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA VISTOS Trata-se de Cumprimento de Sentença formada pelas partes acima indicadas. O executado informou o depósito do valor da condenação e requereu a extinção do feito. O credor requereu a expedição de alvará. É o Breve Relato. Fundamento e Decido. Analisando os autos, constato que os pedidos das parte
05/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
04/05/2023, 17:11Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/05/2023, 17:11Conclusos para decisão
28/04/2023, 18:27Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
28/04/2023, 14:09Processo Desarquivado
28/04/2023, 14:09Juntada de Certidão
28/04/2023, 14:09Juntada de Petição de manifestação
21/04/2023, 14:35Documentos
Sentença
•12/09/2022, 13:52
Decisão
•25/11/2022, 15:39
Acórdão
•27/02/2023, 17:45
Sentença
•04/05/2023, 17:11