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1025635-14.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 10.287,16
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

18/12/2023, 15:56

Recebidos os autos

19/06/2023, 01:50

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

19/06/2023, 01:50

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/05/2023 23:59.

01/06/2023, 06:47

Decorrido prazo de GONCALVES CARVALHO DE OLIVEIRA em 31/05/2023 23:59.

01/06/2023, 06:47

Publicado Sentença em 17/05/2023.

17/05/2023, 02:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023

17/05/2023, 02:32

Arquivado Definitivamente

16/05/2023, 11:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1025635-14.2022.8.11.0001. REQUERENTE: GONCALVES CARVALHO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Vistos, etc. Relatório dispensado. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º, 52 e 53, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE. Mérito. Demonstrado o cumprimento da obrigação com depósito já vinculado à Conta Única, e com a respectiva concordância da parte Exequente. Isto Posto, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC, segue alvará em favor da parte Exequente, JULGANDO EXTINTO o feito, com apreciação de mérito. Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado certifique-se e intimem-se. Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II

16/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

15/05/2023, 18:45

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

15/05/2023, 18:45

Conclusos para decisão

24/04/2023, 12:54

Decorrido prazo de GONCALVES CARVALHO DE OLIVEIRA em 17/04/2023 23:59.

18/04/2023, 09:44

Publicado Certidão em 10/04/2023.

10/04/2023, 02:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023

06/04/2023, 01:25
Documentos
Sentença
31/08/2022, 14:49
Decisão
03/11/2022, 19:44
Acórdão
06/03/2023, 14:08
Execução de cumprimento de sentença
28/03/2023, 14:06
Sentença
15/05/2023, 18:45