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1054631-22.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 37.222,15
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
04/03/2024, 18:48Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
03/07/2023, 09:31Recebidos os autos
03/07/2023, 09:31Arquivado Definitivamente
03/07/2023, 09:30Transitado em Julgado em 16/05/2023
03/07/2023, 09:30Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 11:49Decorrido prazo de CESAR FERREIRA DE SOUZA em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 11:49Publicado Sentença em 02/05/2023.
02/05/2023, 07:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
02/05/2023, 07:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1054631-22.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: CESAR FERREIRA DE SOUZA REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Visto, Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos. Primeiramente, insta salientar que os Embargos Declaratórios têm a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não tendo, pois, caráter sub
01/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
28/04/2023, 19:43Embargos de Declaração Não-acolhidos
28/04/2023, 19:43Conclusos para despacho
27/04/2023, 09:19Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 19:10Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 09/02/2023 23:59.
11/02/2023, 19:10Documentos
Sentença
•25/01/2023, 13:47
Sentença
•28/04/2023, 19:43