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1004541-98.2022.8.11.0004
Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 487,58
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
JADIR LUIZ WERLANG - ME
CNPJ 14.***.***.0001-66
JADIR LUIZ WERLANG
MARCIO MENDES DA SILVA
CPF 085.***.***-47
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
14/03/2023, 13:50Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/03/2023, 00:27Recebidos os autos
14/03/2023, 00:27Arquivado Definitivamente
11/02/2023, 19:24Transitado em Julgado em 13/02/2023
11/02/2023, 19:24Decorrido prazo de MARCIO MENDES DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 19:24Decorrido prazo de JADIR LUIZ WERLANG - ME em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 19:24Publicado Sentença em 27/01/2023.
28/01/2023, 00:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
28/01/2023, 00:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autos nº 1004541-98.2022.8.11.0004 Promovente: JADIR LUIZ WERLANG - ME Promovido: MARCIO MENDES DA SILVA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. 2. FUNDAMENTAÇÃO A inteligência do art. 6º da Lei nº. 9.099/95 nos mostra que: O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime atendendo os fins sociais da Lei e as exigências do bem comum. Isso demonstra que o Juízo poderá valer-se da interpretação teleológica com mais liberd
26/01/2023, 00:00Extinto o processo por devedor não encontrado
25/01/2023, 17:19Expedição de Outros documentos
25/01/2023, 17:19Juntada de Projeto de sentença
25/01/2023, 17:19Conclusos para julgamento
16/12/2022, 12:33Decorrido prazo de MARCIO MENDES DA SILVA em 12/12/2022 23:59.
13/12/2022, 05:58Documentos
Despacho
•16/11/2022, 10:37
Sentença
•25/01/2023, 17:19