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1002373-31.2019.8.11.0004
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2019
Valor da Causa
R$ 20.958,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
Processos relacionados
Partes do Processo
BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
CNPJ 33.***.***.0001-00
BANCO LOSANGO
BANCO LOSANGO S/A
BANCO LOSANGO S.A.
HSBC FINANCE (BRASIL) S.A
Advogados / Representantes
MAURO PAULO GALERA MARI
OAB/MT 3056•Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MT 11065•Representa: ATIVO
NADIA NAYARA NARDES FARIAS
OAB/MT 23942•Representa: PASSIVO
DIEGO SANTIAGO FREITAS DINIZ
OAB/MT 16066•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
17/03/2023, 14:13Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
17/03/2023, 00:27Recebidos os autos
17/03/2023, 00:27Arquivado Definitivamente
14/02/2023, 17:35Transitado em Julgado em 09/02/2023
14/02/2023, 17:35Decorrido prazo de CREUSA PEREIRA DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
11/02/2023, 19:25Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 19:25Decorrido prazo de CREUSA PEREIRA DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
11/02/2023, 03:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
28/01/2023, 00:45Publicado Sentença em 27/01/2023.
28/01/2023, 00:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA As partes, buscando encerrar a execução, avençaram uma composição que, tendo como pano de fundo direitos, cuja negociação é cabível, dá margem à sua judicial homologação, dispensando o magistrado de julgar questões diversas, cabendo verificar apenas e tão somente a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico. Por tais razões, uma vez que incumbe ao juiz promover a qualquer tempo a conciliação (art. 139, V, do CPC), HOMOLOGO por sentença o acordo efetuado entre os litigantes, para que s
26/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
25/01/2023, 17:20Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
25/01/2023, 17:20Juntada de Petição de manifestação
28/10/2022, 10:32Juntada de Petição de manifestação
06/10/2022, 14:45Documentos
Decisão
•21/11/2019, 15:34
Sentença
•25/02/2020, 13:57
Manifestação
•13/03/2020, 14:57
Decisão
•27/03/2020, 22:10
Decisão
•07/08/2020, 15:17
Acórdão
•12/09/2020, 14:29
Outros documentos
•16/09/2020, 15:48
Despacho
•04/12/2020, 00:58
Manifestação
•18/05/2021, 09:43
Sentença
•25/01/2023, 17:20