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1001884-28.2018.8.11.0004

Execucao De Titulo JudicialInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2018
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
LAZARO DIAS DA ROCHA
CPF 013.***.***-01
Autor
PRIME IVL INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME
CNPJ 18.***.***.0001-45
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANO JUSTINO DA SILVA
OAB/MT 15695Representa: ATIVO
KETULI MONIQUE PEREIRA MOTA
OAB/MG 186184Representa: PASSIVO
VANUSA DE MELO COSTA SANTOS
OAB/MG 64318Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

22/09/2023, 14:12

Recebidos os autos

27/08/2023, 01:03

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

27/08/2023, 01:03

Arquivado Definitivamente

27/07/2023, 13:21

Ato ordinatório praticado

27/07/2023, 13:20

Transitado em Julgado em 10/02/2023

10/03/2023, 15:17

Decorrido prazo de PRIME IVL INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 10/02/2023 23:59.

11/02/2023, 19:25

Decorrido prazo de LAZARO DIAS DA ROCHA em 10/02/2023 23:59.

11/02/2023, 19:25

Publicado Sentença em 27/01/2023.

28/01/2023, 00:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023

28/01/2023, 00:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Perscrutando os autos, observo que este juízo determinou a intimação do exequente para dar prosseguimento ao feito (ID nº 95806629), contudo, a parte deixou transcorrer in albis o prazo concedido. Nesta toada, vislumbrado que restaram negativas todas as tentativas de se obter meios para saldar a dívida e não tendo a parte exequente apresentado bens a serem penhorados, observa-se na presente demanda, causa de extinção da execução por ausência de condição de procedibilidade conforme entendimento d

26/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

25/01/2023, 17:20

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

25/01/2023, 17:20

Conclusos para decisão

10/10/2022, 16:45

Ato ordinatório praticado

10/10/2022, 16:33
Documentos
Despacho
26/10/2018, 17:15
Despacho
11/12/2018, 16:05
Sentença
29/09/2019, 20:40
Outros documentos
10/12/2019, 16:02
Despacho
04/02/2020, 15:05
Decisão
08/09/2020, 16:40
Sentença
25/01/2023, 17:20