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1010476-56.2021.8.11.0004
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 978,94
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
ELANI ALVES MELO PAULINO
CPF 855.***.***-20
AMANNY SILVA MACHADO ASSUNCAO
CPF 061.***.***-76
Advogados / Representantes
FABIANA MENDES COELHO
OAB/MT 27566•Representa: ATIVO
SAMUEL FERREIRA SANTOS
OAB/MT 29541•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
17/03/2023, 14:29Recebidos os autos
17/03/2023, 01:07Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
17/03/2023, 01:07Arquivado Definitivamente
14/02/2023, 17:07Transitado em Julgado em 10/02/2023
14/02/2023, 17:07Decorrido prazo de AMANNY SILVA MACHADO ASSUNCAO em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 19:27Decorrido prazo de ELANI ALVES MELO PAULINO em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 19:27Publicado Sentença em 27/01/2023.
28/01/2023, 00:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
28/01/2023, 00:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Observo que a parte devedora não foi encontrada para ser citada, razão pela qual foi determinada a intimação da exequente para informar o atual endereço da requerida, sob pena de extinção do processo (ID nº 91853703). Contudo, verifico que a parte deixou transcorrer in albis o prazo concedido, de tal sorte que, sem o atual endereço da executada, vislumbra-se na presente demanda causa de extinção da execução por ausência de condição de procedibilidade conforme entendimento do artigo 53, §4º da Le
26/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
25/01/2023, 17:29Extinto o processo por devedor não encontrado
25/01/2023, 17:29Conclusos para decisão
19/08/2022, 16:49Ato ordinatório praticado
19/08/2022, 16:48Decorrido prazo de ELANI ALVES MELO PAULINO em 16/08/2022 23:59.
19/08/2022, 16:22Documentos
Despacho
•09/02/2022, 23:49
Sentença
•25/01/2023, 17:29