Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1006566-84.2022.8.11.0004

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 20.858,10
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
GASPAR ANTONIO VIEGAS
CPF 338.***.***-68
Autor
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CNPJ 09.***.***.0159-49
Reu
Advogados / Representantes
SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
OAB/MT 5734Representa: ATIVO
LEONARDO SULZER PARADA
OAB/MT 11846Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

17/03/2023, 14:42

Recebidos os autos

17/03/2023, 01:38

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

17/03/2023, 01:38

Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/02/2023 23:59.

24/02/2023, 02:30

Arquivado Definitivamente

14/02/2023, 19:01

Transitado em Julgado em 10/02/2023

14/02/2023, 19:01

Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/02/2023 23:59.

11/02/2023, 19:27

Juntada de Petição de manifestação

06/02/2023, 23:30

Publicado Sentença em 27/01/2023.

28/01/2023, 00:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023

28/01/2023, 00:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA As partes, buscando encerrar a demanda, avençaram uma composição que, tendo como pano de fundo direitos, cuja negociação é cabível, dá margem à sua judicial homologação, dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas nos autos, cabendo verificar apenas e tão somente a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico. Por tais razões, uma vez que incumbe ao juiz promover a qualquer tempo a conciliação (art. 139, V, do CPC), HOMOLOGO o acordo efetuado entre os litigantes, para

26/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

25/01/2023, 17:34

Expedição de Outros documentos

25/01/2023, 17:34

Homologada a Transação

25/01/2023, 17:34

Conclusos para julgamento

07/10/2022, 18:15
Documentos
Sentença
25/01/2023, 17:34