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1002314-48.2022.8.11.0033
Outros Procedimentos De Jurisdicao VoluntariaIntimação / NotificaçãoAtos ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
Partes do Processo
BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-10
DACIANO DE MATOS
CPF 004.***.***-60
Advogados / Representantes
DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
OAB/SP 31618•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
17/03/2023, 16:35Transitado em Julgado em 14/02/2023
14/02/2023, 04:57Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 04:57Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 08:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
14/01/2023, 05:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO SENTENÇA Processo: 1002314-48.2022.8.11.0033.. REQUERENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. REQUERIDO: DACIANO DE MATOS Vistos etc. 1. Trata-se de Notificação Judicial em que o Requerente, antes mesmo da análise da peça de ingresso, requereu a desistência da ação, com a consequente extinção do feito (Id. 106485629). É o relato do essencial. Fundamento. Decido. 2. A extinção deste feito é de rigor, porque a parte autora expressamen
10/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
09/01/2023, 18:51Expedição de Outros documentos
09/01/2023, 18:51Extinto o processo por desistência
09/01/2023, 18:51Conclusos para decisão
09/01/2023, 12:53Juntada de Certidão
09/01/2023, 12:53Juntada de Petição de petição
02/01/2023, 12:44Juntada de Petição de petição
22/12/2022, 14:37Juntada de Certidão
16/12/2022, 17:49Recebido pelo Distribuidor
16/12/2022, 16:41Documentos
Sentença
•09/01/2023, 18:51