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1002314-48.2022.8.11.0033

Outros Procedimentos De Jurisdicao VoluntariaIntimação / NotificaçãoAtos ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
Partes do Processo
BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-10
Autor
DACIANO DE MATOS
CPF 004.***.***-60
Reu
Advogados / Representantes
DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
OAB/SP 31618Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

17/03/2023, 16:35

Transitado em Julgado em 14/02/2023

14/02/2023, 04:57

Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 04:57

Publicado Sentença em 23/01/2023.

23/01/2023, 08:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023

14/01/2023, 05:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO SENTENÇA Processo: 1002314-48.2022.8.11.0033.. REQUERENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. REQUERIDO: DACIANO DE MATOS Vistos etc. 1. Trata-se de Notificação Judicial em que o Requerente, antes mesmo da análise da peça de ingresso, requereu a desistência da ação, com a consequente extinção do feito (Id. 106485629). É o relato do essencial. Fundamento. Decido. 2. A extinção deste feito é de rigor, porque a parte autora expressamen

10/01/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

09/01/2023, 18:51

Expedição de Outros documentos

09/01/2023, 18:51

Extinto o processo por desistência

09/01/2023, 18:51

Conclusos para decisão

09/01/2023, 12:53

Juntada de Certidão

09/01/2023, 12:53

Juntada de Petição de petição

02/01/2023, 12:44

Juntada de Petição de petição

22/12/2022, 14:37

Juntada de Certidão

16/12/2022, 17:49

Recebido pelo Distribuidor

16/12/2022, 16:41
Documentos
Sentença
09/01/2023, 18:51