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1008061-55.2022.8.11.0040

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.224,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
Partes do Processo
ELIZANDRA MULLER
CPF 021.***.***-27
Autor
LATAM LINHAS AEREAS
Terceiro
TAM
Terceiro
LATAM AIRLINES GROUP S.A.
Terceiro
TAM LINHAS AEREAIS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
MARIA RITA SEIDEL
OAB/MT 30757Representa: ATIVO
FERNANDO ROSENTHAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO ROSENTHAL
OAB/SP 146730Representa: PASSIVO
IAN DELGADO DE OYAGUE DINIZ DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IAN DELGADO DE OYAGUE DINIZ DE OLIVEIRA
OAB/SP 428579Representa: PASSIVO
LEONARDO SULZER PARADA
OAB/MT 11846Representa: PASSIVO
LUCIANA GOULART PENTEADO
OAB/SP 167884Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

06/03/2023, 09:50

Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 06/02/2023 23:59.

10/02/2023, 17:16

Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/02/2023 23:59.

10/02/2023, 17:16

Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 03/02/2023 23:59.

05/02/2023, 02:17

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

01/02/2023, 10:36

Recebidos os autos

01/02/2023, 10:36

Juntada de Petição de manifestação

30/01/2023, 09:44

Publicado Sentença em 23/01/2023.

23/01/2023, 18:00

Juntada de Petição de manifestação

16/01/2023, 10:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023

14/01/2023, 09:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO SENTENÇA 1008061-55.2022.8.11.0040 ELIZANDRA MULLER CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. e outros (2) Vistos etc. Considerando que foi informada a quitação do débito excutido, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Procedo, neste ato, com a expedição do alvará judicial para transferência dos valores à conta bancária indicada pelo exequente. Na sequência,

13/01/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

12/01/2023, 16:22

Expedição de Outros documentos

12/01/2023, 16:21

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

12/01/2023, 16:21

Conclusos para decisão

12/01/2023, 16:10
Documentos
Sentença
18/11/2022, 14:16
Sentença
12/01/2023, 16:21