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1009749-69.2022.8.11.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 11.346,88
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
03/04/2023, 13:09Ato ordinatório praticado
03/04/2023, 13:08Ato ordinatório praticado
03/04/2023, 12:49Decorrido prazo de ODAIR LEITE ARRUDA em 24/03/2023 23:59.
25/03/2023, 06:52Publicado Intimação em 17/03/2023.
17/03/2023, 00:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
17/03/2023, 00:30Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 1009749-69.2022.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDOR, ODAIR LEITE ARRUDA Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das Custas processuais no valor de R$ 455,24 e Taxa Judiciária R$ 224,35 totalizando R$ 679,59 conforme cálculo ID 112408354 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das cus
16/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
15/03/2023, 08:37Ato ordinatório praticado
15/03/2023, 08:34Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 17/02/2023 23:59.
18/02/2023, 01:54Decorrido prazo de ODAIR LEITE ARRUDA em 17/02/2023 23:59.
18/02/2023, 01:54Arquivado Definitivamente
31/01/2023, 15:06Publicado Sentença em 27/01/2023.
28/01/2023, 00:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
28/01/2023, 00:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1009749-69.2022.8.11.0002.. REQUERENTE: ODAIR LEITE ARRUDA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, Considerando a notícia de quitação do débito pela parte reclamada e a concordância do polo ativo, EXTINGO o feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Consigno, ainda, a expedição do alvará judicial em favor do causí
26/01/2023, 00:00Documentos
Sentença
•28/06/2022, 17:57
Decisão
•25/07/2022, 18:33
Despacho
•14/08/2022, 12:42
Decisão
•08/10/2022, 21:04
Decisão
•11/10/2022, 18:48
Sentença
•25/01/2023, 18:51