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1049515-17.2019.8.11.0041
Cumprimento de sentençaAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2019
Valor da Causa
R$ 4.228,61
Orgao julgador
2ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
Partes do Processo
MARCIA FIGUEIREDO ALMEIDA
CPF 986.***.***-68
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
JOSE LOPES DE SIQUEIRA JUNIOR
JOSE LOPES DE SIQUEIRA JUNIOR
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
02/05/2023, 17:04Recebidos os autos
20/04/2023, 00:18Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/04/2023, 00:18Juntada de Petição de manifestação
22/03/2023, 22:55Arquivado Definitivamente
20/03/2023, 10:37Transitado em Julgado em 01/02/2023
20/03/2023, 10:35Juntada de Petição de manifestação
01/02/2023, 23:27Publicado Sentença em 30/01/2023.
31/01/2023, 00:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 00:59Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 13:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1049515-17.2019.8.11.0041.. EXEQUENTE: MARCIA FIGUEIREDO ALMEIDA EXECUTADO: JOSÉ LOPES DE SIQUEIRA JUNIOR Vistos, etc. Verifico que a requente pugna a desistência do presente feito – id. 94720520, bem como que até o presente momento não houve a citação do executado. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido da DESISTÊNCIA da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inci
27/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 08:27Extinto o processo por desistência
26/01/2023, 08:27Conclusos para decisão
16/01/2023, 14:11Ato ordinatório praticado
16/01/2023, 14:09Documentos
Parecer
•31/10/2019, 17:02
Decisão
•03/11/2019, 20:31
Despacho
•27/04/2020, 16:55
Documento de comprovação
•27/05/2020, 16:32
Decisão
•25/06/2020, 07:38
Sentença
•26/01/2023, 08:27