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1002008-78.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2022
Valor da Causa
R$ 12.248,35
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
LUCAS PEREIRA AMORIM
CPF 062.***.***-08
REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 27.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
NAILRIK THAMYRES GAMA DE ALMEIDA
OAB/MT 20579•Representa: ATIVO
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/MT 18017•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
16/05/2023, 16:52Juntada de Certidão
16/05/2023, 16:44Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
03/03/2023, 00:56Recebidos os autos
03/03/2023, 00:56Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 13:20Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA AMORIM em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 13:20Arquivado Definitivamente
31/01/2023, 07:53Ato ordinatório praticado
31/01/2023, 07:52Publicado Sentença em 30/01/2023.
31/01/2023, 00:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1002008-78.2022.8.11.0001.. EXEQUENTE: LUCAS PEREIRA AMORIM EXECUTADO: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Vistos, etc... Processo em etapa de arquivamento. Diante da informação trazida aos autos pela parte Executada de que houve o cumprimento da obrigação, fato comprovado pela parte Exequente, que requereu o seu levantamento sem qualquer oposição, imperiosa a extinção do processo pelo pag
27/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 10:48Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/01/2023, 10:48Conclusos para decisão
24/01/2023, 13:53Juntada de Petição de manifestação
29/11/2022, 14:10Documentos
Sentença
•10/05/2022, 12:11
Decisão
•29/06/2022, 18:04
Decisão
•22/08/2022, 13:17
Acórdão
•10/10/2022, 19:00
Sentença
•26/01/2023, 10:48