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1024283-21.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 12.700,62
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
LUCIANA ANTONIA DA SILVA
CPF 038.***.***-09
FIDC IPANEMA VI
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI
FIDC - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Advogados / Representantes
NAIR CRISTINA LUZ DOS REIS
OAB/MT 27264•Representa: ATIVO
LUCAS PINHEIRO CIRIACO
OAB/MT 21182•Representa: ATIVO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI
OAB/SP 214918•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
17/05/2023, 14:33Recebidos os autos
02/03/2023, 00:58Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
02/03/2023, 00:58Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 13:20Decorrido prazo de LUCIANA ANTONIA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 13:20Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 31/01/2023 23:59.
01/02/2023, 01:25Publicado Sentença em 30/01/2023.
31/01/2023, 00:21Arquivado Definitivamente
30/01/2023, 12:49Ato ordinatório praticado
30/01/2023, 12:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1024283-21.2022.8.11.0001.. EXEQUENTE: LUCIANA ANTONIA DA SILVA EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc... Processo em etapa de arquivamento. Diante da informação trazida aos autos pela parte Executada de que houve o cumprimento da obrigação, fato comprovado pela parte Exequente, que requereu o seu levantamento sem qualquer oposi
27/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 10:48Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/01/2023, 10:48Conclusos para decisão
24/01/2023, 12:43Juntada de Petição de manifestação
16/12/2022, 13:33Documentos
Sentença
•15/07/2022, 16:06
Decisão
•04/08/2022, 13:20
Acórdão
•03/11/2022, 13:43
Execução de cumprimento de sentença
•30/11/2022, 17:48
Sentença
•26/01/2023, 10:48