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1060918-98.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
LETYCIA EVELLYN SANTOS MACIEL
CPF 039.***.***-31
Autor
GRUPO VIVO
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A.
Terceiro
VIVO TELEFONICA BRASIL S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
JULIANO MARQUES RIBEIRO
OAB/MT 8973Representa: ATIVO
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR
OAB/MT 11264Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

14/01/2024, 17:31

Recebidos os autos

27/03/2023, 01:26

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

27/03/2023, 01:26

Arquivado Definitivamente

24/02/2023, 09:42

Decorrido prazo de LETYCIA EVELLYN SANTOS MACIEL em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 13:20

Juntada de Petição de manifestação

04/02/2023, 08:52

Publicado Sentença em 30/01/2023.

31/01/2023, 00:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023

28/01/2023, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1060918-98.2022.8.11.0001.. AUTOR: LETYCIA EVELLYN SANTOS MACIEL REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A. Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR MORAIS proposta por LETYCIA EVELLYN SANTOS MACIEL contra TELEFONICA BRASILS/A, objetivando a declaração de inexistência de débitos e o recebimento de indenização por dano moral, em razão da inscrição indevida nos órgãos de proteç

27/01/2023, 00:00

Julgado procedente em parte do pedido

26/01/2023, 10:59

Expedição de Outros documentos

26/01/2023, 10:59

Juntada de Projeto de sentença

26/01/2023, 10:59

Juntada de Petição de manifestação

14/12/2022, 17:12

Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 06/12/2022 23:59.

07/12/2022, 03:00

Juntada de Petição de contestação

05/12/2022, 12:31
Documentos
Sentença
26/01/2023, 10:58