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1060918-98.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
LETYCIA EVELLYN SANTOS MACIEL
CPF 039.***.***-31
GRUPO VIVO
TELEFONICA BRASIL S.A
TELEFONICA BRASIL S.A.
VIVO TELEFONICA BRASIL S/A
Advogados / Representantes
JULIANO MARQUES RIBEIRO
OAB/MT 8973•Representa: ATIVO
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR
OAB/MT 11264•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
14/01/2024, 17:31Recebidos os autos
27/03/2023, 01:26Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
27/03/2023, 01:26Arquivado Definitivamente
24/02/2023, 09:42Decorrido prazo de LETYCIA EVELLYN SANTOS MACIEL em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 13:20Juntada de Petição de manifestação
04/02/2023, 08:52Publicado Sentença em 30/01/2023.
31/01/2023, 00:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1060918-98.2022.8.11.0001.. AUTOR: LETYCIA EVELLYN SANTOS MACIEL REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A. Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR MORAIS proposta por LETYCIA EVELLYN SANTOS MACIEL contra TELEFONICA BRASILS/A, objetivando a declaração de inexistência de débitos e o recebimento de indenização por dano moral, em razão da inscrição indevida nos órgãos de proteç
27/01/2023, 00:00Julgado procedente em parte do pedido
26/01/2023, 10:59Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 10:59Juntada de Projeto de sentença
26/01/2023, 10:59Juntada de Petição de manifestação
14/12/2022, 17:12Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 06/12/2022 23:59.
07/12/2022, 03:00Juntada de Petição de contestação
05/12/2022, 12:31Documentos
Sentença
•26/01/2023, 10:58