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1011161-83.2020.8.11.0041
Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2020
Valor da Causa
R$ 13.500,00
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
INACIO LUSTOSA DO NASCIMENTO JUNIOR
CPF 785.***.***-68
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
CNPJ 61.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
ADRIANA DO CARMO COSTA MARQUES
OAB/MT 18047•Representa: ATIVO
ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES
OAB/MT 28945•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Alvará
28/08/2023, 14:21Juntada de Certidão
19/04/2023, 18:31Recebidos os autos
27/03/2023, 00:31Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
27/03/2023, 00:31Arquivado Definitivamente
24/02/2023, 03:18Transitado em Julgado em 24/02/2023
24/02/2023, 03:18Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 03:18Decorrido prazo de INACIO LUSTOSA DO NASCIMENTO JUNIOR em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 03:18Publicado Sentença em 30/01/2023.
31/01/2023, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1011161-83.2020.8.11.0041.. EXECUTADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Conforme se infere o executado efetivou o pagamento do débito reclamado nos autos, não havendo verbas a serem adimplidas. Assim, conclui-se, a toda evidência, inexistir débito remanescente, sendo a extinção do feito medida que sobressai. RECONVINTE: INACIO LUSTOSA DO NASCIMENTO JUNIOR Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com r
27/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 11:34Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/01/2023, 11:34Conclusos para decisão
20/01/2023, 15:23Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/01/2023, 15:22Documentos
Documento de comprovação
•12/03/2020, 07:54
Despacho
•02/07/2020, 16:58
Decisão
•09/08/2021, 18:46
Despacho
•29/10/2021, 18:56
Ato Ordinatório
•25/02/2022, 19:30
Ato Ordinatório
•04/04/2022, 09:03
Sentença
•23/05/2022, 18:08
Recurso de sentença
•01/06/2022, 16:36
Ato Ordinatório
•04/07/2022, 17:01
Acórdão
•02/11/2022, 11:55
Ato Ordinatório
•06/12/2022, 15:42
Sentença
•26/01/2023, 11:34