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1001664-31.2021.8.11.0002

Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

05/09/2023, 10:47

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

18/08/2023, 01:13

Recebidos os autos

18/08/2023, 01:13

Arquivado Definitivamente

18/07/2023, 18:04

Juntada de intimação de pauta

18/07/2023, 14:30

Juntada de intimação de pauta

18/07/2023, 14:30

Juntada de intimação de pauta

18/07/2023, 14:30

Juntada de certidão de publicação no diário eletrônico da justiça

18/07/2023, 14:30

Juntada de certidão

18/07/2023, 14:30

Juntada de certidão

18/07/2023, 14:30

Juntada de acórdão

18/07/2023, 14:30

Juntada de certidão trânsito em julgado (aut)

18/07/2023, 14:30

Devolvidos os autos

18/07/2023, 14:30

Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior

11/05/2023, 12:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 1001664-31.2021.8.11.0002 RECLAMANTE: ADELCO EUGENIO CORREA RECLAMADO(A): SALAO DO AUTOMOVEIS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI Vistos etc. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte recorrente e, considerando a presença dos pressupostos recursais, recebo o Recurso Inominado no efeito devolutivo (artigo 43, Lei n. 9.099/95). Intime-se a parte recorrida para apresentar suas c

11/05/2023, 00:00
Documentos
Decisão
08/02/2021, 21:23
Despacho
09/07/2021, 22:21
Sentença
15/12/2021, 22:05
Manifestação
23/06/2022, 19:15
Sentença
04/04/2023, 15:11
Recurso de sentença
17/04/2023, 20:10
Despacho
19/04/2023, 14:28
Decisão
10/05/2023, 18:16
Acórdão
23/06/2023, 11:33