Voltar para busca
1033204-63.2022.8.11.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
BRENDA MARCELLI TAPAJOS DA SILVA
CPF 062.***.***-29
TRIBANCO S/A
BANCO TRIANGULO S/A
CNPJ 17.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
MARIANE BORGES MARTINS
OAB/MT 22055•Representa: ATIVO
HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS
OAB/MG 107778•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
11/04/2023, 07:27Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
03/03/2023, 01:30Recebidos os autos
03/03/2023, 01:30Arquivado Definitivamente
31/01/2023, 15:05Publicado Sentença em 30/01/2023.
31/01/2023, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1033204-63.2022.8.11.0002.. Vistos. Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Compulsando os autos, denoto que as partes TRANSIGIRAM e, verificando que as cláusulas da avença estão regulares, não vejo motivo que impeça a HOMOLOGAÇÃO do ACORDO. Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação efetuada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efe
27/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 12:51Homologada a Transação
26/01/2023, 12:51Conclusos para julgamento
25/01/2023, 15:57Recebimento do CEJUSC.
25/01/2023, 15:57Audiência de conciliação realizada em/para 25/01/2023 15:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
25/01/2023, 15:57Juntada de Termo de audiência
25/01/2023, 15:55Juntada de Petição de petição
25/01/2023, 13:54Juntada de Petição de petição
25/01/2023, 11:10Documentos
Sentença
•26/01/2023, 12:51