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1000987-61.2022.8.11.0100
Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 4.623,02
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE
Partes do Processo
DOMICIANO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
CNPJ 14.***.***.0001-04
DOMICIANO
REMI GOMES DE SOUZA
CPF 006.***.***-55
Advogados / Representantes
MILENA RODRIGUES DA SILVA LANZARINI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MILENA RODRIGUES DA SILVA
OAB/MT 15446•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
04/04/2023, 13:20Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
29/03/2023, 00:29Recebidos os autos
29/03/2023, 00:29Arquivado Definitivamente
26/02/2023, 16:49Transitado em Julgado em 24/02/2023
26/02/2023, 16:49Decorrido prazo de DOMICIANO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 24/02/2023 23:59.
25/02/2023, 04:35Decorrido prazo de REMI GOMES DE SOUZA em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 03:28Decorrido prazo de DOMICIANO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 03:28Publicado Sentença em 30/01/2023.
31/01/2023, 00:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:06Decorrido prazo de REMI GOMES DE SOUZA em 27/01/2023 23:59.
28/01/2023, 00:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BRASNORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE SENTENÇA SENTENÇA Processo: 1000987-61.2022.8.11.0100.. PODER JUDICIÁRIO DO Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). FUNDAMENTO e DECIDO. Considerando que fora noticiado o pagamento integral da dívida, não há óbice para a extinção do feito (id: 104940131). Ante o exposto, satisfeita a obrigação, declaro EXTINTO o presente processo em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo
27/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 12:59Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 12:59Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/01/2023, 12:59Documentos
Decisão
•26/09/2022, 15:46
Sentença
•26/01/2023, 12:59