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0002826-67.2015.8.11.0009
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2015
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª VARA DE COLÍDER
Partes do Processo
GUSTAVO DE SOUZA JORGE
CPF 945.***.***-87
BRANCO BRADESCO
BANCO BRADESCO S A
BANCO BRADESCO
BANCO BRADESCO S/A
Advogados / Representantes
CLAUDIO LEME ANTONIO
OAB/MT 12613•Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MT 11065•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/03/2024, 17:03Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/02/2023, 08:30Recebidos os autos
28/02/2023, 08:30Arquivado Definitivamente
27/02/2023, 18:07Transitado em Julgado em 23/02/2023
27/02/2023, 18:07Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 03:29Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUZA JORGE em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 03:29Publicado Intimação em 30/01/2023.
31/01/2023, 00:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:04Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: GUSTAVO DE SOUZA JORGE Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COLIDER Autos: 0002826-67.2015.8.11.0009 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COMBINADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em que são partes as em epígrafe, ambas devidamente qualificadas. Narra que possuía débito com a requerida, cujo pagamento deveria ter sido realizado em 26/07/2009, no entanto, não realizou o
27/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 13:18Julgado improcedente o pedido
23/01/2023, 13:05Conclusos para decisão
29/08/2022, 16:10Recebidos os autos
29/08/2022, 15:53Juntada de Petição de Petição inicial
31/03/2022, 18:14Documentos
Sentença
•23/01/2023, 13:05