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1003100-57.2023.8.11.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Publica1/3 de fériasContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 5.630,04
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
Partes do Processo
CLAUDINEY ALVES DA SILVA
CPF 690.***.***-04
CUIABA PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO DE CUIABA
MUNICIPIO DE CUIABA(SEMOB)
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CUIABA
Advogados / Representantes
VALNEI DA SILVA ARAUJO
OAB/MT 30480•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
31/03/2023, 17:09Recebidos os autos
12/03/2023, 02:16Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
12/03/2023, 02:16Arquivado Definitivamente
08/02/2023, 22:03Juntada de Petição de manifestação
07/02/2023, 17:57Juntada de Petição de petição
02/02/2023, 15:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1003100-57.2023.8.11.0001.. REQUERENTE: CLAUDINEY ALVES DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CUIABÁ Vistos, etc. Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Trata-se se pedido de desistência da ação formulado pela parte autora antes da sentença, no qual manifesta sua falta de interesse no prosseguimento
30/01/2023, 00:00Extinto o processo por desistência
27/01/2023, 14:32Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 14:32Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 14:32Conclusos para julgamento
27/01/2023, 14:16Juntada de Petição de manifestação
27/01/2023, 11:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1003100-57.2023.8.11.0001.. REQUERENTE: CLAUDINEY ALVES DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CUIABÁ Vistos etc. CLAUDINEY ALVES DA SILVA ajuizou ação de cobrança contra o MUNICÍPIO DE CUIABÁ na qual pretende obter tutela provisória para que seja efetuado pagamento de valor alegadamente não depositado no prazo regular, a título de 1/3 de Férias. DECIDO. O artigo 3º da Lei 12.153/2009 diz que o juiz p
27/01/2023, 00:00Juntada de Petição de manifestação
26/01/2023, 19:12Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 13:18Documentos
Decisão
•26/01/2023, 13:18
Sentença
•27/01/2023, 14:32