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1004847-76.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
RAYANE MARTELI DE LIMA
CPF 050.***.***-74
123 VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ 26.***.***.0001-57
Advogados / Representantes
LEONARDO JOSE SIQUEIRA DA SILVA
OAB/MT 21410•Representa: ATIVO
RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO
OAB/MG 129459•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
28/08/2023, 15:21Arquivado Definitivamente
06/02/2023, 17:03Ato ordinatório praticado
06/02/2023, 17:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
02/02/2023, 00:47Publicado Sentença em 02/02/2023.
02/02/2023, 00:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1004847-76.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. Visto, Verificando nos autos que a parte reclamante já alcançou o remédio jurídico satisfatório desejado, conforme noticiado no bojo dos autos, evidenciando-se o seu desinteresse quanto ao prosseguimento do presente feito, autorizando-se, assim, a sua extinção. Posto isto, face a informação de que o débi RECONVINTE: RAYANE MARTELI DE LIMA
01/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
31/01/2023, 15:22Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/01/2023, 15:22Publicado Decisão em 30/01/2023.
31/01/2023, 00:41Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 27/01/2023 23:59.
28/01/2023, 04:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:13Conclusos para decisão
27/01/2023, 16:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1004847-76.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. RECONVINTE: RAYANE MARTELI DE LIMA Vistos. A parte executada efetuou o depósito judicial do valor de R$ 2.443,39 (Id. 107858248) Diante da comprovação de pagamento voluntário, INTIMO a parte exequente, na pessoa de seu representante judicial, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, devendo informar se tem algo
27/01/2023, 00:00Juntada de Petição de manifestação
26/01/2023, 17:17Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 14:38Documentos
Decisão
•08/03/2022, 19:02
Sentença
•29/09/2022, 17:31
Decisão
•26/01/2023, 14:38
Sentença
•31/01/2023, 15:22