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1047717-73.2021.8.11.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 11.272,28
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

09/02/2024, 15:25

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

19/04/2023, 12:08

Recebidos os autos

19/04/2023, 12:08

Arquivado Definitivamente

19/04/2023, 12:08

Publicado Decisão em 10/03/2023.

10/03/2023, 02:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023

10/03/2023, 02:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1047717-73.2021.8.11.0001.. EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Visto, Em razão do cancelamento do alvará anteriormente expedido, conforme informação anexada (id. 110156706). acolhe-se o requerimento de levantamento do numerário existente (id. 111251339) e, nesta oportunidade, efetiva-se a expedição do alvará em favor do exequente, tendo como favorecido o patrono substabelecid RECONVINTE: ADRIEL GOMES DE SOUSA

09/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

08/03/2023, 15:15

Expedido alvará de levantamento

08/03/2023, 15:15

Juntada de Petição de manifestação

02/03/2023, 10:04

Ato ordinatório praticado

15/02/2023, 18:52

Cancelada a movimentação processual

15/02/2023, 18:51

Desentranhado o documento

15/02/2023, 18:51

Conclusos para decisão

15/02/2023, 18:50

Processo Desarquivado

15/02/2023, 18:49
Documentos
Sentença
23/03/2022, 09:57
Decisão
01/04/2022, 10:42
Acórdão
30/05/2022, 13:25
Manifestação
22/06/2022, 16:03
Manifestação
21/07/2022, 21:28
Decisão
10/08/2022, 15:36
Sentença
08/02/2023, 19:58
Decisão
08/03/2023, 15:15