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1001500-92.2023.8.11.0003
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 136.488,33
Orgao julgador
4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
20/03/2024, 12:41Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
21/12/2023, 16:47Recebidos os autos
21/12/2023, 16:47Transitado em Julgado em 23/06/2023
14/11/2023, 18:00Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 22/06/2023 23:59.
23/06/2023, 03:36Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 21/06/2023 23:59.
22/06/2023, 05:13Juntada de Alvará
07/06/2023, 17:35Juntada de Petição de manifestação
06/06/2023, 07:49Arquivado Definitivamente
01/06/2023, 17:00Publicado Sentença em 30/05/2023.
30/05/2023, 05:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
30/05/2023, 05:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos e examinados. HOMOLOGO o acordo, celebrado pelas partes, noticiado nos autos. Com fulcro no disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, declaro a extinção do processo com julgamento do mérito. Custas processuais e honorários advocatícios como acordado pelas partes. Após o cumprimento de todas as formalidades necessárias, incluindo-se eventuais baixas e/ou restrições, providencie-se o arquivamento dos autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
29/05/2023, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/05/2023, 14:30Expedição de Outros documentos
26/05/2023, 14:30Expedição de Outros documentos
26/05/2023, 14:30Documentos
Despacho
•26/01/2023, 14:52
Despacho
•13/02/2023, 14:49
Sentença
•26/05/2023, 14:30