Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1062512-50.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 10.463,17
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
REGIANE PEREIRA MAMORE
CPF 031.***.***-70
Autor
SERASA S/A.
Terceiro
SERASA EXPERIAN
Terceiro
SERASA EXPERIAN S/A.
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Terceiro
Advogados / Representantes
PAULO ANTONIO GUERRA
OAB/MT 16276Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

25/08/2023, 18:06

Decorrido prazo de SERASA S/A em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 13:39

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 13:39

Decorrido prazo de REGIANE PEREIRA MAMORE em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 13:39

Publicado Sentença em 30/01/2023.

31/01/2023, 00:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023

28/01/2023, 01:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1062512-50.2022.8.11.0001. RECLAMANTE: REGIANE PEREIRA MAMORE RECLAMADO(A): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II e outros S E N T E N Ç A I – RESUMO DOS FATOS RELEVANTES Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38). Na presente reclamação, designada a sessão de conciliação, a parte Reclamante, embora regularmente intimada, deixou de comparecer à solenidade. É a suma do essencial. II – MOTIVAÇÃO O decreto de extinção é medida de rigor. De efeito, con

27/01/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

26/01/2023, 16:34

Expedição de Outros documentos

26/01/2023, 16:34

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

26/01/2023, 16:34

Conclusos para decisão

25/01/2023, 13:37

Recebimento do CEJUSC.

25/01/2023, 13:37

Audiência de conciliação realizada em/para 25/01/2023 13:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ

25/01/2023, 13:36

Ato ordinatório praticado

25/01/2023, 13:35

Juntada de Petição de petição

24/01/2023, 12:57
Documentos
Despacho
20/10/2022, 17:42
Decisão
23/11/2022, 19:01
Sentença
26/01/2023, 16:34