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1062512-50.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 10.463,17
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
REGIANE PEREIRA MAMORE
CPF 031.***.***-70
SERASA S/A.
SERASA EXPERIAN
SERASA EXPERIAN S/A.
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Advogados / Representantes
PAULO ANTONIO GUERRA
OAB/MT 16276•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
25/08/2023, 18:06Decorrido prazo de SERASA S/A em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 13:39Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 13:39Decorrido prazo de REGIANE PEREIRA MAMORE em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 13:39Publicado Sentença em 30/01/2023.
31/01/2023, 00:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1062512-50.2022.8.11.0001. RECLAMANTE: REGIANE PEREIRA MAMORE RECLAMADO(A): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II e outros S E N T E N Ç A I – RESUMO DOS FATOS RELEVANTES Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38). Na presente reclamação, designada a sessão de conciliação, a parte Reclamante, embora regularmente intimada, deixou de comparecer à solenidade. É a suma do essencial. II – MOTIVAÇÃO O decreto de extinção é medida de rigor. De efeito, con
27/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
26/01/2023, 16:34Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 16:34Extinto o processo por ausência do autor à audiência
26/01/2023, 16:34Conclusos para decisão
25/01/2023, 13:37Recebimento do CEJUSC.
25/01/2023, 13:37Audiência de conciliação realizada em/para 25/01/2023 13:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
25/01/2023, 13:36Ato ordinatório praticado
25/01/2023, 13:35Juntada de Petição de petição
24/01/2023, 12:57Documentos
Despacho
•20/10/2022, 17:42
Decisão
•23/11/2022, 19:01
Sentença
•26/01/2023, 16:34