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1044738-81.2022.8.11.0041

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 17.438,36
Orgao julgador
2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Terceiro
ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
AYMORE CREDITOS E FINANCIAMENTOS
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/MT 27337Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

16/02/2023, 13:41

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 05:12

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

12/02/2023, 00:35

Recebidos os autos

12/02/2023, 00:35

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/02/2023 23:59.

02/02/2023, 00:44

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/01/2023 23:59.

28/01/2023, 03:33

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/01/2023 23:59.

25/01/2023, 06:37

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 23/01/2023 23:59.

24/01/2023, 05:04

Publicado Intimação em 23/01/2023.

23/01/2023, 09:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023

14/01/2023, 05:41

Arquivado Definitivamente

12/01/2023, 17:06

Transitado em Julgado em 09/01/2023

12/01/2023, 17:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Requerido: DJALMA JOSE DE SOUZA Intimação - SENTENÇA Processo nº 1044738-81.2022.8.11.0041 Vistos, etc. Homologo, por sentença, a desistência da ação, para surtir seus efeitos legais e Julgo EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485-VIII do CPC. Revogo a liminar concedida nos autos. Custas

11/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

10/01/2023, 09:08

Extinto o processo por desistência

09/01/2023, 11:53
Documentos
Despacho
24/11/2022, 08:23
Decisão
24/11/2022, 10:32
Despacho
09/12/2022, 10:20
Sentença
09/01/2023, 11:53