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1000612-04.2020.8.11.0012
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2020
Valor da Causa
R$ 41.800,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA XAVANTINA
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
31/08/2023, 14:25Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
17/04/2023, 09:32Recebidos os autos
17/04/2023, 09:32Arquivado Definitivamente
17/04/2023, 09:32Juntada de Alvará
17/04/2023, 09:30Ato ordinatório praticado
27/03/2023, 16:14Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/03/2023, 16:54Conclusos para decisão
22/03/2023, 17:06Juntada de Petição de manifestação
21/03/2023, 13:22Publicado Intimação em 20/03/2023.
20/03/2023, 01:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
19/03/2023, 01:06Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA XAVANTINA DECISÃO Processo: 1000612-04.2020.8.11.0012.. EXEQUENTE: PAULO SERGIO DE MELLO NOGUEIRA, ANTONIA VIRGINIA LANDGRAF FERNANDES MELLO NOGUEIRA EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Intimação - DECISÃO Vistos. À vista da nova informação trazida aos autos Id. 112191333, cercando-se de toda cautela que o caso requer, eis que se trata de expedição de alvará para levantamento de valores depositados nos autos.
17/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
16/03/2023, 15:15Decisão Interlocutória de Mérito
16/03/2023, 08:29Conclusos para decisão
13/03/2023, 16:20Documentos
Sentença
•19/07/2021, 16:28
Decisão
•31/01/2022, 18:17
Acórdão
•13/04/2022, 22:57
Certidão
•26/01/2023, 16:56
Despacho
•06/03/2023, 17:19
Decisão
•16/03/2023, 08:29
Sentença
•24/03/2023, 16:54