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1000076-35.2021.8.11.0019

Procedimento Comum CívelAposentadoria Híbrida (Art. 48/106)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 26.400,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE PORTO DOS GAÚCHOS
Partes do Processo
CLARA PAREDES
CPF 324.***.***-91
Autor
GERENTE EXECUTIVO
Terceiro
INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Terceiro
INSS
Terceiro
INSTITUO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
Advogados / Representantes
PAULA ALESSANDRA ROSSI
OAB/MT 10914Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

16/03/2023, 13:26

Juntada de Petição de manifestação

06/02/2023, 23:22

Publicado Intimação em 30/01/2023.

31/01/2023, 00:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023

28/01/2023, 01:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Nos termos do artigo 5º,§ 3º, do provimento nº 31/2016-CGJ, fica devidamente INTIMADA à parte REQUERENTE, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 762,49, a que foi condenado nos termos da r. sentença. Este valor deverá ser de forma separada, sendo R$ 455,24, para o recolhimento da guia de custas e R$ 307,25, para fins da guia de taxa. Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE-PRIMEIRA

27/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

26/01/2023, 17:20

Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).

19/01/2023, 17:08

Recebidos os autos

19/01/2023, 17:08

Realizado cálculo de custas

19/01/2023, 17:08

Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria

12/01/2023, 17:17

Recebidos os Autos pela Contadoria

12/01/2023, 17:17

Recebidos os autos

10/12/2022, 00:52

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

10/12/2022, 00:52

Arquivado Definitivamente

09/11/2022, 13:13

Transitado em Julgado em 20/10/2022

09/11/2022, 13:12
Documentos
Decisão
15/02/2021, 18:04
Decisão
22/07/2021, 14:39
Decisão
18/11/2021, 18:14
Decisão
29/03/2022, 14:43
Sentença
24/08/2022, 00:27