Voltar para busca
1000076-35.2021.8.11.0019
Procedimento Comum CívelAposentadoria Híbrida (Art. 48/106)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 26.400,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE PORTO DOS GAÚCHOS
Partes do Processo
CLARA PAREDES
CPF 324.***.***-91
GERENTE EXECUTIVO
INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INSS
INSTITUO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogados / Representantes
PAULA ALESSANDRA ROSSI
OAB/MT 10914•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
16/03/2023, 13:26Juntada de Petição de manifestação
06/02/2023, 23:22Publicado Intimação em 30/01/2023.
31/01/2023, 00:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:25Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Nos termos do artigo 5º,§ 3º, do provimento nº 31/2016-CGJ, fica devidamente INTIMADA à parte REQUERENTE, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 762,49, a que foi condenado nos termos da r. sentença. Este valor deverá ser de forma separada, sendo R$ 455,24, para o recolhimento da guia de custas e R$ 307,25, para fins da guia de taxa. Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE-PRIMEIRA
27/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 17:20Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
19/01/2023, 17:08Recebidos os autos
19/01/2023, 17:08Realizado cálculo de custas
19/01/2023, 17:08Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
12/01/2023, 17:17Recebidos os Autos pela Contadoria
12/01/2023, 17:17Recebidos os autos
10/12/2022, 00:52Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
10/12/2022, 00:52Arquivado Definitivamente
09/11/2022, 13:13Transitado em Julgado em 20/10/2022
09/11/2022, 13:12Documentos
Decisão
•15/02/2021, 18:04
Decisão
•22/07/2021, 14:39
Decisão
•18/11/2021, 18:14
Decisão
•29/03/2022, 14:43
Sentença
•24/08/2022, 00:27