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1071330-88.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
MARCIO OLIVEIRA COSTA
CPF 396.***.***-87
AZUL
AZUL LINHAS AEREAS
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A
AKEMI GOMES GADEA
Advogados / Representantes
OLIVAL RODRIGUES GONCALVES FILHO
OAB/RO 7141•Representa: ATIVO
ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO
OAB/PE 42379•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
16/03/2023, 17:56Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/03/2023 23:59.
10/03/2023, 00:54Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
27/02/2023, 01:28Recebidos os autos
27/02/2023, 01:28Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 13:44Decorrido prazo de MARCIO OLIVEIRA COSTA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 13:44Publicado Sentença em 30/01/2023.
31/01/2023, 01:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:28Arquivado Definitivamente
27/01/2023, 18:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1071330-88.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: MARCIO OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Visto, As partes compuseram amigavelmente, por meio de acordo realizado e encartado ao processo. Sem delongas, “Na forma da jurisprudência do STJ, é incabível o arrependimento e a rescisão unilateral do acordo firmado entre as partes, ainda que anterior à homologação judicial. Nesse sentido: STJ,
27/01/2023, 00:00Homologada a Transação
26/01/2023, 17:46Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 17:46Juntada de Projeto de sentença
26/01/2023, 17:46Conclusos para julgamento
26/01/2023, 16:03Recebidos os autos
26/01/2023, 16:03Documentos
Sentença
•26/01/2023, 17:46