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1042600-44.2022.8.11.0041
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 10.373,30
Orgao julgador
2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
14/06/2023, 08:24Juntada de Certidão
16/05/2023, 13:50Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/05/2023, 10:07Recebidos os autos
16/05/2023, 10:07Arquivado Definitivamente
16/05/2023, 10:03Transitado em Julgado em 15/05/2023
16/05/2023, 09:36Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE SOUZA em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 04:01Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 04:01Publicado Sentença em 19/04/2023.
19/04/2023, 01:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
19/04/2023, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Requerido: MARCOS VINICIUS DE SOUZA Processo nº 1042600-44.2022.8.11.0041 Vistos, etc. A parte autora, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente Ação de Busca e Apreensão, objetivando a concessão de liminar, para apreensão do
18/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
17/04/2023, 11:49Julgado procedente o pedido
17/04/2023, 11:49Conclusos para despacho
17/04/2023, 10:56Ato ordinatório praticado
17/04/2023, 10:03Documentos
Decisão
•08/11/2022, 11:04
Despacho
•09/01/2023, 17:58
Decisão
•08/03/2023, 11:13
Decisão
•20/03/2023, 18:33
Despacho
•21/03/2023, 18:26
Despacho
•24/03/2023, 12:08
Sentença
•17/04/2023, 11:49
Execução de cumprimento de sentença
•14/06/2023, 08:24