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1012474-66.2022.8.11.0055

Consignação em PagamentoChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 2.603,92
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
Partes do Processo
ANDRESSA SILVANA PONTE CRISOSTOMO
CPF 100.***.***-20
Autor
EMPORIO GRILL
Terceiro
EMPORIO GRILL
Reu
Advogados / Representantes
VICTOR HUGO GUARDIEIRO NASCIMENTO
OAB/MG 163852Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

08/03/2023, 16:12

Transitado em Julgado em 09/11/2022

01/02/2023, 14:01

Publicado Despacho em 30/01/2023.

31/01/2023, 01:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023

28/01/2023, 01:28

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

27/01/2023, 11:00

Recebidos os autos

27/01/2023, 11:00

Arquivado Definitivamente

27/01/2023, 11:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 1012474-66.2022.8.11.0055.. REU: EMPORIO GRILL AUTOR(A): ANDRESSA SILVANA PONTE CRISOSTOMO Vistos, O pedido de restituição das custas processuais formulado pela parte autora no id 106585753, deve ser formulado junto à Diretoria do Foro local, nos termos da Instrução Normativa n.º 02/2011, publicada no DJE n.º 9464. Assim, diante renúncia expressa ao prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de e

27/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

26/01/2023, 18:15

Proferido despacho de mero expediente

26/01/2023, 18:15

Conclusos para decisão

12/01/2023, 15:19

Juntada de Petição de manifestação

19/12/2022, 13:35

Publicado Decisão em 29/11/2022.

29/11/2022, 01:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022

27/11/2022, 01:03

Expedição de Outros documentos

24/11/2022, 12:15
Documentos
Despacho
14/09/2022, 18:41
Sentença
11/10/2022, 18:55
Decisão
24/11/2022, 12:15
Despacho
26/01/2023, 18:15