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1012474-66.2022.8.11.0055
Consignação em PagamentoChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 2.603,92
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
Partes do Processo
ANDRESSA SILVANA PONTE CRISOSTOMO
CPF 100.***.***-20
EMPORIO GRILL
EMPORIO GRILL
Advogados / Representantes
VICTOR HUGO GUARDIEIRO NASCIMENTO
OAB/MG 163852•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
08/03/2023, 16:12Transitado em Julgado em 09/11/2022
01/02/2023, 14:01Publicado Despacho em 30/01/2023.
31/01/2023, 01:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:28Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
27/01/2023, 11:00Recebidos os autos
27/01/2023, 11:00Arquivado Definitivamente
27/01/2023, 11:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 1012474-66.2022.8.11.0055.. REU: EMPORIO GRILL AUTOR(A): ANDRESSA SILVANA PONTE CRISOSTOMO Vistos, O pedido de restituição das custas processuais formulado pela parte autora no id 106585753, deve ser formulado junto à Diretoria do Foro local, nos termos da Instrução Normativa n.º 02/2011, publicada no DJE n.º 9464. Assim, diante renúncia expressa ao prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de e
27/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 18:15Proferido despacho de mero expediente
26/01/2023, 18:15Conclusos para decisão
12/01/2023, 15:19Juntada de Petição de manifestação
19/12/2022, 13:35Publicado Decisão em 29/11/2022.
29/11/2022, 01:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
27/11/2022, 01:03Expedição de Outros documentos
24/11/2022, 12:15Documentos
Despacho
•14/09/2022, 18:41
Sentença
•11/10/2022, 18:55
Decisão
•24/11/2022, 12:15
Despacho
•26/01/2023, 18:15