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1029402-88.2021.8.11.0003

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior

10/05/2023, 12:23

Decorrido prazo de IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA em 31/03/2023 23:59.

01/04/2023, 05:36

Juntada de Petição de contrarrazões

22/03/2023, 10:34

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - INTIMAÇÃO DO APELADO PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO.

10/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

09/03/2023, 18:25

Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/02/2023 23:59.

24/02/2023, 05:05

Juntada de Petição de recurso de sentença

22/02/2023, 09:22

Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/02/2023 23:59.

18/02/2023, 02:08

Publicado Sentença em 30/01/2023.

31/01/2023, 01:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023

28/01/2023, 01:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1029402-88.2021.8.11.0003.. REU: BANCO DAYCOVAL S/A AUTOR(A): GERALDO MENDONCA BORGES Vistos e examinados. Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO onde o embargante sustenta, em breve resumo, que “a apresentação do contrato celebrado entre as partes, não é suficiente para colocar fim numa demanda onde questiona-se, sobretudo, o fato de que a Instituição Financeira, em absoluta má-fé, impôs à PARTE AUTORA, hipossufi

27/01/2023, 00:00

Embargos de Declaração Não-acolhidos

26/01/2023, 18:40

Expedição de Outros documentos

26/01/2023, 18:40

Expedição de Outros documentos

26/01/2023, 18:40

Conclusos para decisão

17/01/2023, 16:09
Documentos
Despacho
08/12/2021, 09:01
Decisão
17/05/2022, 14:21
Sentença
08/09/2022, 16:08
Sentença
17/11/2022, 15:07
Sentença
26/01/2023, 18:40
Recurso de sentença
22/02/2023, 09:22